STF mantém aplicação da Ficha Limpa a condenados antes de 2010

Em sessão realizada na quinta-feira, 1, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais anteriores a 2010, quando a norma entrou em vigor. A legislação aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade desses políticos.

A atual decisão da Corte não deve impedir ninguém de disputar a eleição de 2018, já que todos os que foram condenados por órgão colegiado antes da vigência da Lei, em junho de 2010, já terão cumprido o prazo de oito anos de inelegibilidade até a próxima disputa eleitoral. Mas vale para políticos condenados e que estavam eleitos por meio de liminar.

O parecer já havia sido tomado em outubro do ano passado, mas o ministro Ricardo Lewandowski pediu que os efeitos fossem restringidos. Na prática, o que o STF julgou foi a modulação dos efeitos da decisão de outubro, ou seja, se haveria um marco temporal para a aplicação da Lei.

Na sessão de quinta, Lewandowski propôs aplicar o entendimento somente a partir das eleições de 2018, não a todos os casos. “A prosperar a decisão desta Suprema Corte em que foi alcançada por uma maioria muito estreita, nós atingiríamos o mandato de 24 prefeitos, abrangendo cerca de 1,5 milhão de votos, um número incontável de vereadores e não se sabe quantos deputados. Teríamos que fazer eleições suplementares num momento de crise, em que o orçamento do TSE está substancialmente reduzido”, argumentou o ministro.

Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, o ministro Luiz Fux criticou a ideia. “Essa proposta anula o resultado do julgamento de outubro, ela anula o julgamento e desdiz o que nós julgamos”, disse.

Na votação do ano passado, Fux foi favorável à aplicação da inelegibilidade de oito anos também para políticos condenados antes de 2010.

Assim, pelo voto de Fux, condenados antes da sanção da Lei também ficariam impedidos de concorrer na disputa de 2018. Para o ministro, o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”.

O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação ao partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.

Votação – Seis ministros votaram nesta quinta pela modulação da Lei, mas como a norma determina o mínimo de 8 votos para esse tipo de decisão, não houve mudanças em relação ao julgamento de outubro.

Votaram pela modulação: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Contra a modulação, os ministros: Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia. (Com G1 e Veja)

CNTS

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