STF julgará ADIn da CNTS contra jornada 12×36 por meio de acordo individual
CNTS
A ação ajuizada pela CNTS, que terá o ministro Marco Aurélio Melo como relator, defende que a instituição da jornada por meio de acordo individual fere incisos do artigo 7º da Constituição
Acatada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5994 da CNTS contra a generalização da jornada 12×36 – instituída pela Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista – que pode, agora, ser estabelecida por meio de acordo individual, tem como relator o ministro Marco Aurélio Melo. O magistrado já enviou ofícios aos presidentes da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal, além da Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República para que se manifestem acerca da demanda da Confederação.
A CNTS defende que a instituição da jornada por meio de acordo individual fere incisos do artigo 7º da Constituição, que estabelecem o acordo ou convenção coletiva como instrumentos determinantes para alterações na jornada de trabalho. Além disso, é preocupante, segundo a ação, a generalização deste tipo de jornada. Esta deve ser aplicada somente às categorias em que a natureza laboral justifique tal medida, devendo ser exceção à regra.
A Confederação sustenta que o acordo individual violaria a estrutura organizacional em categorias como a saúde, em que o atendimento é multiprofissional. “Ressalta-se, ainda, que, em sede de acordo individual, no que diz respeito aos profissionais da saúde, cuja natureza da atividade depende de uma estrutura organizacional, seja de enfermeiros, fisioterapeutas e médicos, seja de equipamentos disponíveis que sejam manejados por outros profissionais de áreas diversas, como radiologistas e técnicos em enfermagem, é imprescindível que toda a categoria faça parte da alteração no acordo de contrato de trabalho, sob pena de inefetividade dos serviços de um funcionário da atividade laboral”.
Além disso, jornadas de trabalho extensas são prejudiciais à saúde do trabalhador, tanto pelo estresse decorrente do atendimento constante aos pacientes, quanto pelo excesso de concentração que longas horas de atividade laboral podem causar. “Com isso, acidentes com o próprio trabalhador ou mesmo com os pacientes que estão sob seus cuidados, se tornam constantes”.
Tramitação célere – A ação alega que os debates acerca das alterações na legislação – 117 mudanças nos 900 artigos da CLT – não se deram da forma adequada em nenhuma das Casas. “Tanto na Câmara quanto no Senado o projeto foi submetido à aprovação em regime de urgência, sem diálogo maior com a sociedade – a contrário sensu do que se espera de um processo legislativo democrático –, dada as implicações e as repercussões da aprovação da matéria para milhões de trabalhadores”.
Para impedir alterações do texto na Casa revisora, fazendo com que o projeto retornasse à Câmara, o governo, por intermédio do senador Romero Jucá, acenou aos parlamentares ainda reticentes com a edição de uma medida provisória para “corrigir” alguns temas. O Senado, acreditando na palavra do governo, aprovou integralmente o texto do projeto tal qual foi chancelado pela Câmara, sem a ampla e necessária discussão da matéria, evitando que sugestões de propostas inovadoras pudessem ser apreciadas.
A MP até foi editada, mas o Legislativo não deu importância e o prazo para debates e votações da Medida prescreveu. Um governo que sempre se gabou pelo seu “bom relacionamento” com o Congresso Nacional viu naufragar as alterações à reforma trabalhista. Agora, um limbo jurídico foi criado nos pontos da legislação que tratavam da jornada intermitente, do acesso de gestantes e lactantes a trabalhos insalubres e sobre a validade da jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso. “Isso fragiliza os trabalhadores, lado mais fraco na relação capital-trabalho, sobretudo num momento em que o país tem mais de 13 milhões de desempregados”, ressalta o tesoureiro-geral da CNTS, Adair Vassoler.