STF golpeia a enfermagem e decide regionalizar piso da categoria
Judiciário
Nesta segunda-feira, 18, a Enfermagem viu, mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal golpear a categoria e desconfigurar a Lei 14.434/22, aprovada do Congresso Nacional. Por seis votos a quatro, o STF decidiu que a implementação do piso salarial da enfermagem para os profissionais celetistas, em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, cabendo o ajuizamento de dissídio coletivo no caso de negociação frustrada, bem como que o piso deve ser interpretado como remuneração global e não como vencimento básico.
Prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli, em detrimento do ministro Barroso, o qual alterou seu posicionamento anterior para reduzir a carga horária considerada como parâmetro de 44 horas semanais para 40 horas semanais e definiu que piso corresponde à remuneração mínima (vencimento do cargo mais as verbas pagas em caráter permanente).
A tese vencedora, do ministro Dias Toffoli, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Os embargos de declaração analisados pelo STF referem-se a decisão liminar e, portanto, ainda falta ser julgado o mérito da ação ajuizada pela CNsaúde, sem previsão de data.
“Uma Lei que deveria ser sinônimo de comemoração, virou indignação e sofrimento. A CNTS não vai desistir e vai continuar lutando para que a maior categoria da saúde seja valorizada! A Confederação tomará todas as medidas necessárias para corrigir esta enorme injustiça praticada pelo Judiciário Brasileiro. A Enfermagem merece respeito e valorização”, afirma o presidente da CNTS, Valdirlei Castagna.
Confira a análise do julgamento, realizada pela assessoria jurídica da CNTS, através do link.