Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

STF golpeia a enfermagem e decide regionalizar piso da categoria

Judiciário

Nesta segunda-feira, 18, a Enfermagem viu, mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal golpear a categoria e desconfigurar a Lei 14.434/22, aprovada do Congresso Nacional. Por seis votos a quatro, o STF decidiu que a implementação do piso salarial da enfermagem para os profissionais celetistas, em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, cabendo o ajuizamento de dissídio coletivo no caso de negociação frustrada, bem como que o piso deve ser interpretado como remuneração global e não como vencimento básico.

Prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli, em detrimento do ministro Barroso, o qual alterou seu posicionamento anterior para reduzir a carga horária considerada como parâmetro de 44 horas semanais para 40 horas semanais e definiu que piso corresponde à remuneração mínima (vencimento do cargo mais as verbas pagas em caráter permanente).

A tese vencedora, do ministro Dias Toffoli, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Os embargos de declaração analisados pelo STF referem-se a decisão liminar e, portanto, ainda falta ser julgado o mérito da ação ajuizada pela CNsaúde, sem previsão de data.

“Uma Lei que deveria ser sinônimo de comemoração, virou indignação e sofrimento. A CNTS não vai desistir e vai continuar lutando para que a maior categoria da saúde seja valorizada! A Confederação tomará todas as medidas necessárias para corrigir esta enorme injustiça praticada pelo Judiciário Brasileiro. A Enfermagem merece respeito e valorização”, afirma o presidente da CNTS, Valdirlei Castagna.

Confira a análise do julgamento, realizada pela assessoria jurídica da CNTS, através do link.

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *