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Foto: Carlos Moura/STF

STF derruba dois trechos, mas mantém MP que permite corte de salários durante a pandemia

Política

Artigos anulados previam 'atuação orientadora' de fiscais do trabalho e possibilidade de que casos de Covid-19 não fossem doenças ocupacionais. Restante ainda será analisado pelo Congresso.

O plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu por maioria, ontem, 29, manter a Medida Provisória – MP 927/2020 do governo que, entre outros pontos, permite que empresas diminuam salários e jornada de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. O plenário da Corte decidiu vetar alguns itens, mas manteve a base do texto, que ainda pode ser alterada no Congresso.

A medida foi criticada por setores da sociedade civil, por permitir que acordo individual se sobreponha à legislação trabalhista em diversos casos durante os próximos três meses. Empregados e funcionários podem, por exemplo, negociar cortes de salários de 25%, 50% ou 70%, além da suspensão dos contratos durante o período.

Mais de 1 milhão de trabalhadores precisaram se adaptar às novas regras, até agora. Além disso, o texto permite adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS por três meses, a suspensão de férias para trabalhadores da área da saúde e a autorização da antecipação de feriados.

Os ministros também consideraram legal o adiamento do pagamento do adicional de um terço de férias até o recebimento do 13º salário, dentre outras medidas.

Os ministros analisaram sete ações, que foram ajuizadas por partidos políticos — PDT, PSB, PCdoB, Solidariedade e Rede Sustentabilidade —, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI. Todos alegam que a proposta fere os direitos trabalhistas e prejudicam os brasileiros em um momento de vulnerabilidade.

Em 26 de março, o ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações, manteve a MP em vigor, ao negar um pedido de liminar. Ele entendeu que os acordos excepcionais firmados para manter o vínculo de emprego estão de acordo com as regras trabalhistas e com a Constituição. Em 23 de abril, ele manteve o entendimento.

Supressões – Sete ministros votaram pela validade da MP, sendo que três foram por manter todo o texto, sem exceção. Os outros quatro defenderam a derrubada de dois artigos. Um deles determinava que a Covid-19 não é doença ocupacional. Ou seja, o trabalhador não poderia recorrer à Justiça alegando que pegou a doença por ter sido obrigado a trabalhar durante a pandemia.

A maioria entendeu que trabalhadores de atividades essenciais expostos ao vírus, como médicos, enfermeiros e motoboys, seriam prejudicados. Outro trecho vetado limitava a atuação dos auditores fiscais do trabalho durante 180 dias. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que não havia necessidade da medida, que atentaria contra a saúde do empregado.

Fonte: Com Correio Braziliense e Rede Brasil Atual
CNTS

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