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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

STF considera inconstitucional cálculo de insalubridade com base no salário mínimo

Justiça

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional utilizar o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade quando já houver outro parâmetro definido pela empresa. Por maioria, o colegiado julgou procedente uma reclamação constitucional contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

O caso teve origem em uma ação movida por um empregado contratado em 2018, que recebia o adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base, conforme as normas internas vigentes à época. Em 2019, a EBSERH publicou nova resolução revogando essas regras e passando a adotar o salário-mínimo como referência, o que motivou a contestação judicial.

As instâncias trabalhistas entenderam inicialmente que o cálculo sobre o salário-base configurava direito adquirido, não podendo ser alterado por norma posterior. O TST, contudo, reformou essa decisão com base na Súmula Vinculante nº 4 do STF, que proíbe o uso do salário-mínimo como indexador, mas também veda ao Judiciário criar outro parâmetro substitutivo.

Ao analisar o caso, o STF entendeu que o TST aplicou incorretamente a Súmula. Para a maioria dos ministros, a Corte trabalhista acabou criando, por decisão judicial, uma nova base de cálculo, o que a própria súmula proíbe. O voto condutor, proferido pelo ministro Dias Toffoli, destacou que, diante da impossibilidade de utilização do salário-mínimo, deve prevalecer o ato normativo anterior que já estabelecia outro parâmetro, e não uma substituição determinada pelo Judiciário.

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. O relator, ministro Nunes Marques, ficou vencido, ao entender que o TST apenas havia seguido a Súmula Vinculante nº 4 diante da ausência de norma específica sobre o tema. Com a decisão, a 2ª Turma do STF anulou o acórdão do TST e restabeleceu a base de cálculo anterior do adicional de insalubridade.

A Zilmara Alencar Consultoria Jurídica publicou um informativo analisando os impactos da decisão. Confira o conteúdo completo, clicando aqui. 

Fonte: Com informações do Portal Migalhas
CNTS

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