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Foto: Fellipe Sampaio/STF

Solidariedade contesta MP do contrato de trabalho verde amarelo

Política

Para partido, MP 905 reduz, significativamente, as garantias mínimas aplicáveis às relações de trabalho.

O partido Solidariedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal – STF, ontem, 19, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6261 contra os principais dispositivos da Medida Provisória 905/2019, que instituiu o denominado “contrato de trabalho verde e amarelo”. Para o partido, a norma legal baixada pelo presidente Jair Bolsonaro, no último dia 11, “reduz, significativamente, as garantias mínimas aplicáveis às relações de trabalho e garantidas pelo artigo 7º. da Constituição Federal”. A ADI terá como relatora a ministra Cármen Lúcia

A sigla disse na ação que o contrato de trabalho instituído pela MP cria nova classe de trabalhadores sem que tenha garantido condições mínimas a eles, o que viola a Carta de 1988. “A Constituição contempla modalidades contratuais aplicáveis a duas classes de trabalhadores: os domésticos e os demais. Por certo, a Constituição Federal não autoriza um regime de contrato de trabalho especial, extraordinário e cujos critérios sejam livremente estabelecidos pelo legislador infraconstitucional”.

A ação ainda acrescenta que “nenhuma Lei, e muito menos uma Medida Provisória, poderá dispor condições contratuais inferiores ao previsto no artigo 7º da Constituição Federal, sob pena de violá-la. Portanto, apesar do artigo 4º da MP 905 afirmar que as condições mínimas previstas na Constituição Federal devem ser observadas, a verdade é que os dispositivos que se seguem violam frontalmente a norma constitucional”.

Outro ponto questionado pela legenda é o percentual que as empresas depositarão na conta do FGTS do trabalhador. O valor será reduzido de 8% para 2%. Segundo a ADI, a medida também vai contra a Carta Magna. “Não é possível, notadamente por intermédio de medida provisória, reduzir o percentual correspondente ao FGTS de 8% para 2%, caracterizando-se, novamente, violação à Constituição Federal”, acrescentou.

O fim da exigência de registro para a carreira de corretor de seguros também foi reivindicado pela ação. Com a MP, além dos corretores, mais 10 categorias foram atingidas: jornalista, artista, publicitário, atuário, arquivista e técnico de arquivo, radialista, estatístico, sociólogo, secretário e guardador e lavador autônomo de veículos.

Contrato Verde e Amarelo – O contrato criado pela nova MP tem por objetivo incentivar a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Os jovens contratados ficam com salários limitados a 1,5 salário mínimo por mês – hoje, R$ 1.497. A nova modalidade poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente, em prazo determinado, por até 24 meses.

A contribuição previdenciária patronal passa a ser zero – antes, era de 20%. Além disso, o empregador deixa de pagar as contribuições de salário-educação e do Sistema S. Quem for contratado com carteira verde amarela receberá menor contribuição patronal ao FGTS. O valor de 8% do salário passa a ser de apenas 2%. Como consequência, a multa que esse trabalhador irá receber em caso de demissão também será menor: em vez de 40% do fundo de garantia, ele terá direito a apenas 20% do valor. Para compensar a perda de arrecadação, o governo vai cobrar 7,5% de contribuição previdenciária de quem recebe seguro-desemprego, onerando ainda mais aqueles prejudicados com as demais regras da MP.

Fonte: Com Jota Info e Metrópoles
CNTS

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