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Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

Setor da saúde na mira do MPT: Recomendação foca em coibir fraudes trabalhistas

Direitos Trabalhistas

Diante do aumento nos casos de violações trabalhistas no setor da saúde, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), emitiu uma importante recomendação direcionada às empresas da área. A orientação visa garantir que as organizações cumpram corretamente a legislação trabalhista em suas futuras contratações e revisem seus contratos vigentes para corrigir eventuais irregularidades, especialmente em temas como “pejotização”, contratos fraudulentos de cooperativas e microempreendedores individuais (MEIs).

Essa recomendação foi antecedida por intensas discussões, nas quais a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e a Federação Nacional dos Enfermeiros tiveram participação ativa. As entidades participaram de várias reuniões com o MPT para debater e expor as principais violações enfrentadas pelos profissionais da saúde, buscando soluções junto ao MPT para combater práticas fraudulentas. As conversas foram fundamentais para assegurar que os direitos desses profissionais sejam preservados e que as empresas se alinhem às normas trabalhistas vigentes.

No documento assinado pelos procuradores Laura Freire Fernandes, Renan Bernardi Kalil e Priscila Dibi Schvarz, o MPT reforça a importância de que as contratações respeitem os requisitos que caracterizam uma relação de emprego, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O órgão esclarece, por exemplo, que contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas ou MEIs podem ser considerados fraudulentos se não cumprirem os requisitos legais, como a efetiva transferência de responsabilidades ou a prestação de serviços contínuos e permanentes.

As empresas notificadas terão até o dia 30 de novembro de 2024 para informar ao MPT as providências adotadas em resposta à recomendação. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPT poderá instaurar um Inquérito Civil para investigar as irregularidades, convocar os representantes legais das empresas para prestar esclarecimentos em audiência e, se necessário, firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou propor ações judiciais.

Além disso, o MPT destacou a necessidade de que as empresas admitam e mantenham empregados com suas carteiras de trabalho devidamente assinadas e registrem corretamente as jornadas e contratos. A prática de “pejotização” – quando os empregadores exigem que trabalhadores constituam pessoa jurídica para mascarar uma relação de emprego – é outro ponto central da recomendação.

Quanto às cooperativas, o MPT ressalta que, ao contratá-las, é essencial garantir que a adesão dos cooperados seja livre e voluntária, e que a gestão da cooperativa seja democrática, exercida coletivamente, com regras estabelecidas em Assembleia Geral sobre o funcionamento e a execução dos trabalhos.

Entre as principais ações recomendadas pela Conafret, destacam-se:

Contratar e manter empregados com suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinadas e registradas no livro ou ficha de Registro de Empregados.

Não incentivar, exigir ou condicionar a contratação de trabalhadores por meio de constituição de pessoa jurídica (pejotização), MEI ou qualquer outra atividade societária, com o objetivo de mascarar uma relação de emprego quando os requisitos de vínculo empregatício previstos nos artigos 2º e 3º da CLT estão presentes.

Revisar todos os contratos vigentes com empresas prestadoras de serviços, cooperativas, autônomos, MEIs ou qualquer outra forma de fornecimento de mão de obra, e rescindir aqueles que não cumpram as obrigações estabelecidas na recomendação.

Confira a íntegra da recomendação do MPT, clicando aqui.

CNTS

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