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Senadores Paim e Randolfe apresentam proposta alternativa para terceirização

Ante a ameaça de inclusão do PLC 30/2015 na pauta do Senado, para votação em regime de urgência, o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da proposta na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em parceria com o senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP), apresentou o PLS 554/2015, que “dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho dele decorrentes celebrados por pessoas de natureza jurídica de direito privado”. O projeto proíbe a terceirização na atividade fim; estabelece que os terceirizados tenham os mesmos direitos sociais e trabalhistas dos empregados com contrato direto; define a responsabilidade solidária; proíbe a quarteirização; e remete ao Ministério do Trabalho a edição das normas regulamentares necessárias à execução da lei, assim como instruções à fiscalização.

A lei decorrente da proposta se aplicará às empresas privadas, como também às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que explorem diretamente atividade econômica e não se viole o princípio do acesso ao serviço público por meio de concursos de provas e títulos. E não se aplica à administração pública direta, autárquica e fundacional, nem tampouco às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas que não desenvolvam atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.

A proposta define que, para a celebração dos contratos previstos nesta Lei, a empresa tomadora de serviços deverá comunicar à entidade sindical representativa da sua categoria profissional preponderante, com antecedência mínima de 120 dias os motivos técnicos ou econômicos que recomendam a terceirização; os serviços e atividades que pretende terceirizar; a quantidade de trabalhadores diretos e indiretos envolvidos na terceirização; a redução de custos ou as metas pretendidas; e os locais da prestação dos serviços dos trabalhadores terceirizados.

São deveres da empresa tomadora de serviços, segundo o projeto, garantir e manter ambiente de trabalho; assegurar aos terceirizados o acesso às instalações disponíveis, de forma geral, a seus empregados, no que se refere à alimentação, transporte, alojamento, atendimento ambulatorial, condições sanitárias e medidas de proteção à saúde e segurança; comunicar a ocorrência de todo acidente; fornecer o treinamento adequado e específico ao trabalhador; garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada enquanto estes estiverem a seu serviço, respondendo objetiva e solidariamente pelos danos derivados de más condições de trabalho.

O projeto tem como base propostas apresentadas pelas centrais sindicais e demais entidades que compõem o Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, além dos subsídios colhidos nas audiências públicas realizadas no Senado e nas assembleias legislativas estaduais. O descumprimento da lei sujeita a empresa infratora a penalidades administrativas e definidas no Código Penal brasileiro. A contratante e a contratada não poderão prorrogar contratos em vigor que não atendam ao disposto nesta Lei.

“No Brasil dos anos 1990 muito se flexibilizou e se terceirizou e em nada se evoluiu em termos de emprego, produtividade e competitividade. Não é, de resto, na regulação do trabalho que avançaremos nesse sentido, mas na dinamização da economia. O que a legislação pode oferecer são patamares civilizatórios mais avançados os quais, aliás, serão objeto de retrocesso acaso aprovado o projeto de lei (PLC 30) agora no Senado”, cita Paim, na sua justificativa.

“A nova proposta atende reivindicações dos trabalhadores e de segmentos científicos e jurídicos, porém, a CNTS vai continuar defendendo o fim da terceirização em qualquer atividade no setor saúde. Entendemos que todo o trabalho desempenhado numa unidade hospitalar carece de capacitação específica, desde o médico até o pessoal do administrativo ou da alimentação, cujas atividades são diretamente ligadas aos cuidados com vidas e em momentos de fragilidade”, ressalta o presidente da Confederação, José Lião de Almeida. A pedido da CNTS, o senador Paim realizou audiência pública específica sobre terceirização na área da saúde, quando recebeu sugestões da Confederação e demais entidades participantes do debate.

O projeto 554 propõe:

1. positivar, com segurança jurídica, o critério da distinção entre atividades essenciais (ou inerentes) e atividades não-essenciais (ou não-inerentes, ou ainda atividades-meio) como fator de legitimação legal da terceirização de serviços no Brasil;

2. estabelecer a regra da responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços em relação aos direitos dos trabalhadores terceirizados, inclusive nos acidentes de trabalho e nas doenças profissionais e do trabalho;

3. estabelecer a representação sindical pelo sindicato da categoria profissional predominante no âmbito da empresa tomadora;

4. estabelecer mínima isonomia salarial entre trabalhadores terceirizados e trabalhadores efetivos (empregados da empresa tomadora).

5. normatizar o princípio da norma mais benéfica em favor dos trabalhadores terceirizados, no âmbito da concorrência de normas estatais e convencionais, inclusive quanto às convencionadas no âmbito da tomadora dos serviços;

6. vedar a “quarteirização” e todas as subcontratações sucessivas;

7. vedar a terceirização por pessoas físicas, ainda que profissionais liberais ou produtores rurais;

8. proteger trabalhadores especialmente vulneráveis e reforçar a correspondente fiscalização.

CNTS

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