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Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Senadores modificam cálculo de aposentadoria da reforma da Previdência

Política

Regra teria transição de 5 anos. Até 2022, seriam consideradas as 80% maiores contribuições. Texto vai para a Câmara.

Os senadores modificaram o cálculo de aposentadoria estabelecido pela reforma da Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 12. Ontem, 19, o plenário do Senado aprovou emenda da Rede na chamada PEC paralela, que modifica o cálculo da aposentadoria de servidores públicos da União e trabalhadores da iniciativa privada.

Acordo entre os líderes do Senado criou prazo de cinco anos para que as regras de cálculo do benefício do aposentado aprovadas na reforma da Previdência passem a valer. Neste período, haverá aumento gradual do percentual de contribuições levado em conta no cálculo do valor do benefício. A alteração, que ainda precisa passar pela Câmara, tende a diminuir a economia prevista com a reforma.

Pela proposta aprovada no Senado, ficou acertado que até janeiro de 2022 continuará em vigor a sistemática anterior à reforma, que considera a média das 80% maiores contribuições, desprezando as 20% menores. A mudança beneficia quem está à beira de se aposentar.

Do início de 2022 até janeiro de 2025, o benefício será definido com base nas 90% maiores contribuições. Só então, passarão a ser levados em conta 100% do histórico contributivo dos segurados.

O acerto permitiu a conclusão da votação em dois turnos da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 133/2019, que inclui estados e municípios na reforma da Previdência.  O texto foi aprovado em segundo turno por 53 votos a sete.

Segundo estimativa de técnicos legislativos, a mudança no percentual das contribuições reduzirá a economia prevista em R$ 20 bilhões em dez anos. A nova regra, porém, só entra em vigor se for aprovada pela Câmara dos Deputados, para onde o texto segue agora. Não há prazo para conclusão dessa votação.

A reforma da Previdência promulgada em novembro prevê economia de R$ 800 bilhões em dez anos. A contagem do tempo para definir a parcela do benefício a que o trabalhador terá direito permanece a mesma: 60% sobre a média das contribuições, mais 2% para cada ano adicional que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.

Destaques rejeitados – O governo conseguiu derrubar dois destaques ao parecer do senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE). Emenda do PT assegurava benefício integral para todos os segurados que se aposentam por invalidez. O destaque alteraria a PEC Paralela da Previdência, cujo texto-base só permite a aposentadoria integral pela média das contribuições se a incapacidade gerar deficiência ou for decorrente de doença neurodegenerativa. Já a Emenda Constitucional 103, a reforma da Previdência, garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

O outro destaque rejeitado retirava a idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. O destaque do Pros se referia a emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que não havia sido acatada pelo relator Tasso Jereissati. O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto. Com isso, ficou mantida a idade mínima para aposentadoria especial de quem trabalha com agentes nocivos à saúde. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

Texto principal – Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, na Câmara Distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.

Mas os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

A PEC 133/2019 também afasta punição determinada na Emenda 103 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.

Profissionais da segurança pública – O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferentes de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange a perícia oficial de natureza criminal, agentes da Agência Brasileira de Inteligência – Abin, agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais.

O texto autoriza os entes federativos a estabelecer idade e tempo de contribuição distintos dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis.

Policiais militares – A PEC Paralela também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional.

Tempo mínimo – O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria – a Emenda 103 estabelece 20 anos – e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.

Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A Emenda 103 determina aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC Paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.

Pensão por morte – Outra mudança da PEC 133 é a elevação da cota de pensão por morte no caso de dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido – 60% mais 10% para cada criança –, o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela Emenda 103, o beneficiário deve escolher o benefício maior e tem direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

O texto aprovado ontem também assegura pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos estados e municípios. A medida atende a sugestões do senador Paulo Paim.

Fonte: Com Agência Senado, Estadão e O Globo
CNTS

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