Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Senado recorre de decisão do STF sobre piso da enfermagem

Piso da Enfermagem

O Senado Federal recorreu, na última quinta-feira, 31, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a aplicação do piso salarial da enfermagem, desconfigurando a Lei 14.434/22, aprovada do Congresso Nacional

Os embargos de declaração, assinados pela Advocacia do Senado Federal (Advosf), destacam nove pontos de contradições, omissões e obscuridades da decisão da Corte que, uma vez sanadas, levarão à sua modificação, determinando a aplicação plena e imediata da lei.

Entre eles, o Senado considera que não houve formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora. O voto conjunto dos ministros Barroso e Gilmar Mendes estabeleceu quatro condicionantes para o cumprimento da lei, mas apenas dois ministros os acompanharam totalmente (Carmén Lúcia e André Mendonça). Quatro divergiram quanto a uma das condicionantes (ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques) e outros dois votaram pela manutenção integral da Lei (ministros Edson Fachin e Rosa Weber).

A petição da Casa Alta ainda argumenta que o STF extrapolou suas funções ao atuar de maneira legislativa. Isso porque a decisão do Supremo alterou a eficácia da Lei, determinou o prazo para iniciar os pagamentos, indicou fontes de recursos, estabeleceu uma carga horária, entre outros pontos. “A solução adotada pelo STF, de dividir as normas do diploma legal e determinar como e quando cada uma delas terá eficácia caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo e a todos os debates realizados no âmbito do Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores envolvidos, seja dos entes subnacionais, seja dos trabalhadores da saúde, seja das entidades privadas do setor, e que culminaram na melhor solução possível para a implementação do piso da enfermagem”, afirma o texto.

As outras contradições ressaltadas no documento são:

  • Quanto à possibilidade de acordo ou convenção coletiva de trabalho dispor de modo diverso do previsto em norma constitucional que estabelece o piso salarial nacional, em total inversão da lógica do regime de proteção do trabalhador e de implementação de direitos sociais constitucionalmente assegurados;
  • quanto à natureza jurídica do piso nacional fixado para as categorias profissionais da enfermagem e o piso salarial nacional de outras categorias, considerando decisões do Supremo Tribunal Federal na ADI 4167 e na ADPF 325, por exemplo, a qual deve ser sanada para que o piso nacional da enfermagem seja implementado respeitando-se as conquistas decorrentes dos acordos e convenções coletivas de trabalho (realidades regionais), e sem que sejam consideradas na composição do piso, no mínimo, as vantagens de natureza pessoal, decorrentes de histórico funcional e de tempo de serviço (incorporação de quintos, décimos, anuênios, triênios e adicional por tempo de serviço), ainda que fixas e permanentes, bem como as parcelas variáveis, como as decorrentes de serviço extraordinário, de adicional de insalubridade e de adicional noturno;
  • quanto à determinação de aplicação do piso salarial nacional para a carga horária de 44 horas semanais, em desrespeito à decisão do Poder Legislativo, às conquistas asseguradas em acordos e convenções coletivas de trabalho pelas categorias beneficiadas e em desrespeito à jornada semanal preponderante desses profissionais no serviço público e na iniciativa privada, que varia entre 36 e 40 horas semanais;
  • quanto ao prazo de 60 dias para produção de efeitos da Lei aos profissionais regidos pela CLT, uma vez que tanto a EC n. 127/2022 quanto a Lei n. 14.434/2022 determinam a aplicação ao setor privado, sendo que esta (a Lei) estabelece aplicação imediata, não se justificando a fixação do prazo de 60 (sessenta) dias, muito menos a possibilidade de prevalência de acordo ou convenção coletiva de trabalho em detrimento de direito social assegurado constitucionalmente;
  • há contradição ou obscuridade decorrente da violação da isonomia aos profissionais públicos e privados com a determinação de se aplicar o piso salarial nacional se e na extensão da “assistência financeira complementar”, sem que estejam explícitas as providências cabíveis em caso de insuficiência da assistência complementar a cargo da União; e
  • há omissão no enfrentamento do status constitucional do piso da enfermagem e no enfrentamento da obrigação constitucional dos estados, Distrito Federal e municípios de financiar o sistema único de saúde, juntamente com a União, de modo que a interpretação conferida pela medida cautelar, no sentido de que compete à União, com exclusividade, o financiamento do piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem, não resulta da melhor interpretação constitucional, em especial dos princípios da unidade, da concordância prática e da máxima efetividade.

 

O Senado pede urgência para a deliberação dos embargos pelo Plenário do STF. A partir do recebimento dos embargos pela Corte, abre-se um período de 15 dias para vistas. Depois disso, cabe ao relator do acórdão, que é o próprio ministro Roberto Barroso, decidir sobre a admissibilidade do recurso. Leia a petição, clicando aqui.

A petição protocolada pelo Senado vai ao encontro da luta defendida pelas entidades que compõem o Fórum Nacional da Enfermagem, entre elas, a CNTS. Inclusive, as entidades se reuniram com a Advocacia do Senado Federal no último mês, levando contribuições sobre a realidade enfrentada pelos profissionais da enfermagem em todo o país e como a decisão do STF inviabilizaria uma conquista histórica de valorização da categoria.

Fonte: Com informações da Agência Senado e Poder 360
CNTS

5 opiniões sobre “Senado recorre de decisão do STF sobre piso da enfermagem

  • Quitéria Lídia Maia

    O salário de STF é considerado justo para nossos superiores!
    A enfermagem luta por um salário, que não afeta nada e nem ninguém, merecemos dignidade.
    Senhores façam as contas, para onde está indo o dinheiro do Brasil, quem trabalha de verdade , quem diz trabalhar!
    É óbvio e notório,ou devemos fingir demência!
    Governantes revejam seus conceitos!

  • Katiana Alves de Oliveira

    Espero muito que a justiça aconteça para esse classe tão batalhadora e tão humilhada.Piso é lei e não complemento!

  • Tânia Maria da Silva Almeida

    Decepcionada com o STF!

  • Danielle

    STF destruiu o Piso da Enfermagem!
    Uma luta de mais de 30 anos !

  • Leticia

    Para minha surpresa é o supremo que comanda esse país decepção total🥺

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