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Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Senado cobra fatura por apoio forçado à reforma administrativa

Política

Descontentes por terem sido pressionados pelo presidente Bolsonaro a referendar o texto da MP 870 aprovado na Câmara e pelo curto prazo para apreciação, senadores vão deixar caducar a MP 867, do Código Florestal.

Houve um tempo em que ser senador era comparado a estar no céu. Com a vantagem de que para estar no Senado não precisava morrer. Com perfil diferente da Câmara dos Deputados, por ter entre seus membros senhores de mais idade, com mais experiência na política – muitos passavam antes pela Câmara ou governos estaduais – e, por isso mesmo, mais comedidos em suas manifestações, ao contrário dos arroubos comuns aos mais jovens, o Senado era visto como uma casa de chá, onde amigos se reunião para buscar soluções para os problemas.

Mas esse tempo mudou. Aos poucos foram sendo eleitos senadores cada vez mais jovens e mais atuantes, com um leque mais variado e polêmico de propostas a serem discutidas. A insatisfação com a imagem de ser, essencialmente, uma casa carimbadora das decisões dos deputados também contribuiu para a alteração do perfil do Senado. Nesta quarta-feira, 29, a gota d’água transbordou o copo cheio de insatisfações e o aviso-ameaça veio do presidente, Davi Alcolumbre: a MP 867 perderá a validade.

Tudo começou com a votação da MP 870, de reforma administrativa, na terça-feira, 28, com a pressão de Bolsonaro para que os senadores mantivessem o texto aprovado pelos deputados. O ponto da discórdia era o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf devolvido pelos deputados ao Ministério da Economia, e os senadores queriam alterar o texto proposto pelo governo para que ficasse sob o comando do Ministério da Justiça.

Em carta aos senadores, Bolsonaro pediu a manutenção do texto para que a MP não perdesse a validade – se sofresse alteração no senado teria de voltar para apreciação na Câmara e ser sancionada até 3 de junho, o que seria praticamente inviável. Os senadores engoliram a seco a submissão. E isso tudo ocorreu poucas horas depois do alardeado encontro dos presidentes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para discutirem a formalização de um pacto de harmonia e definição de metas e ações que favoreçam a retomada do crescimento do país.

Reação imediata – Nesta quarta, 29, por acordo das lideranças partidárias, Alcolumbre avisou que o Senado só votará duas das três medidas provisórias que têm validade até segunda-feira, 3. As MPs 871 e 872, ambas de 2019, serão votadas pelos senadores nesta quinta-feira, 30. Já a MP 867/2018, que muda regras de regularização ambiental, não será votada e perderá sua eficácia. O texto aprovado na Câmara recebeu duras críticas dos senadores, que muda vários pontos do Código Florestal – Lei 12.651/2012 sobre exigências de recuperação de reserva legal. E mais uma vez houve reclamações quanto ao curto prazo para apreciação das matérias.

“Construímos um acordo com os líderes partidários. É uma reclamação constante dos senadores em relação aos prazos em que as medidas provisórias chegam para apreciação do Senado. Não vamos votar a MP 867 por conta da insatisfação dos senadores em relação ao prazo. Os senadores estão certos, querem mais tempo para deliberar sobre essas matérias”, afirmou Davi.

Vários senadores se manifestaram contra a votação da MP, sob a justificativa de que o texto foi totalmente transformado e desvirtuado na Comissão Mista e inclui mudanças no Código Florestal que vão trazer retrocesso para o país. Chegaram a alertar que as mudanças vão beneficiar apenas 4% dos produtores e que nenhum país desenvolvido vai querer celebrar contrato com o Brasil se ele não provar a origem lícita, ambientalmente sustentável.

Alcolumbre disse que acertou com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a votação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 11/2011. A ideia é que a Câmara tenha até 80 dias para analisar cada medida provisória e o Senado, 30. Caso a medida receba emendas dos senadores, os deputados terão mais 10 dias para deliberar. O prazo total de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Findo este prazo, a MP perde a validade e não pode ser apresentada na mesma sessão legislativa, ou seja, dentro do ano em curso.

Também insatisfeito, o partido político Podemos ajuizou no Supremo Tribunal Federal – STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6147 contra o processo legislativo que alterou a MP 870 para retirar o Coaf da estrutura do Ministério da Justiça. O Podemos sustenta que a alteração afronta o princípio da separação dos e invade a iniciativa legislativa privativa do presidente da República. O partido assinala ainda que, junto com a edição da MP, o presidente assinou o Decreto 9.663/2019, que aprovou o estatuto do Coaf como parte do Ministério da Justiça.

Fonte: Com Agência Câmara Notícias, Agência Senado
CNTS

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