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Foto: Pedro França/Agência Senado

Senado aprova PL que obriga hospitais privados a ceder leitos ao SUS na pandemia

Política

Projeto vai à análise da Câmara e define contratação emergencial, com indenização à rede privada, para uso das vagas. Para isso, hospital tem que ter pelo menos 15% de leitos vazios.

Os senadores aprovaram na terça, 26, por unanimidade, o projeto que determina que os hospitais privados com até 85% de capacidade cedam leitos desocupados para internação de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS diagnosticados com o novo coronavírus ou com Síndrome Respiratória Aguda Grave. O texto também estabelece que os hospitais públicos e privados informem diariamente o total de leitos ocupados e disponíveis à central de regulação dos estados e do Distrito Federal.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), incluiu em seu texto que apenas os leitos ociosos e destinados para a Covid-19 deverão ser cedidos ao SUS, desde que o hospital privado esteja com capacidade de atendimento inferior a 85% e de que haja negociação prévia entre os gestores do Sistema Único de Saúde e as entidades privadas.

O projeto, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados, também estabelece que os hospitais deverão informar diariamente a totalidade de leitos livres e ocupados, sejam eles de terapia intensiva, em enfermaria ou apartamentos, além da quantidade de ventiladores pulmonares que estão em uso, livres ou que passam por manutenção. Tanto os leitos quanto os respiradores destinados ao tratamento da Covid-19 deverão constar no relatório.

Ante do uso compulsório, a negociação exigirá chamamento público contendo, no mínimo, a quantidade, o prazo de utilização dos leitos e os valores de referência baseados em cotação prévia de preços no mercado. Essa negociação deverá ser feita entre a entidade responsável pelo hospital com a autoridade sanitária.

A definição da “justa indenização devida pelo uso compulsório dos leitos privados ociosos” ficará a cargo da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, que é responsável pelo planejamento de implantação de políticas de saúde nos estados. Os valores de base para a indenização terá dois parâmetros para definir a indenização. Os recursos para as indenizações e contratações virão do Fundo Nacional de Saúde.

Punições – Além das regras sobre o uso de leitos, o projeto aprovado também prevê penalidades para quem não atender às determinações da lei que regulamentou as medidas sanitárias para enfrentar a Covid-19. Entre essas medidas estão o isolamento, a quarentena e a determinação de exames, os procedimentos de manejo de cadáveres, as restrições de viagens e o uso compulsório dos leitos.

De acordo com o projeto, quem desrespeita essas regras comete infração sanitária. As punições previstas em lei para essas infrações incluem multas – que vão de R$ 2 mil nas infrações mais leves até R$ 1,5 milhão nas infrações gravíssimas –, além de apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos e cancelamento de alvarás de funcionamento, entre outras. O responsável pelas infrações também poderá responder nas esferas cível e penal.

Outra emenda acatada na íntegra pelo relator foi apresentada pelo senador e também ex-ministro da Saúde José Serra (PSDB-SP). Essa emenda estende às Organizações Sociais de Saúde – OSS, entidades privadas sem fins lucrativos, a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas. Essa suspensão, pelo prazo de 120 dias, já está prevista em lei para os prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS, com a manutenção dos repasses de verbas.

Fonte: Com Agência Senado e O Globo
CNTS

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