Senado aprova MP que institui Programa de Proteção ao Emprego

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O plenário do Senado aprovou nesta quarta (28) a Medida Provisória 680/15, convertida em PLV 18/2015, que trata das regras do Programa de Proteção ao Emprego – PPE. A proposta ganhou o aval dos senadores nos mesmos termos que havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, ou seja, sem o artigo que previa que a convenção ou acordo coletivo de trabalho poderia prevalecer sobre a legislação, inclusive a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O governo e as centrais sindicais foram contra a medida por considerar que ela prejudicava a legislação trabalhista e retirava o protagonismo de sindicatos e centrais sindicais nas negociações e acabaram vitoriosos na votação entre os deputados.

A MP foi a primeira a ser aprovada no Senado com a análise do novo pressuposto constitucional de pertinência temática, instituído após o Supremo Tribunal Federal considerar inconstitucionais as emendas às MPs que não tenham relação com o tema original da matéria. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O programa permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que, atualmente, é R$ 1.385,91. O governo estima gastar R$ 29,7 milhões do FAT este ano e R$ 67,9 milhões em 2016 com o programa, mas terá, como contrapartida, a redução das despesas com seguro desemprego.

Pela proposta, para que o regime diferenciado seja aplicado, é necessário que ele seja validado em acordo coletivo de trabalho específico com a entidade sindical. O texto diz ainda que é preciso a apresentação da relação de empregados submetidos à jornada de trabalho e ao salário reduzidos, com detalhamento da remuneração.

Prazos

Os parlamentares concordaram com o prazo para a ampliação da adesão ao programa. Ele passou do fim de 2015, conforme prescrevia a MP, para 31 de dezembro de 2016.

Também foi mantida a ampliação do período de participação do programa, já aprovada durante a votação desta quarta. As companhias poderão participar do PPE por até 24 meses, sendo seis meses iniciais, que poderão ser renovados sucessivamente. Na proposta original do governo, a duração máxima do programa era de apenas 12 meses.

Esse prazo de 24 meses, contudo, só valerá para as empresas que aderirem ao programa até o último dia útil de 2015. Isso porque, de acordo com a Medida Provisória, o PPE deverá se encerrar em 31 de dezembro de 2017. Ou seja, quem aderir ao plano no prazo final, que é 31 de dezembro do ano que vem, só poderá participar do programa por 12 meses.

O plenário também manteve a proibição para que empresas que não atendessem aos requisitos exigidos pela MP do PPE pudessem pleitear a adesão ao plano, demonstrando com outros dados a situação financeira ruim da empresa. Para aderir ao programa, a empresa continua precisando comprovar que, nos últimos 12 meses, o total de empregados diminuiu, ficou estável ou aumentou em, no máximo, 1%. Além disso, é necessário comprovar que esgotou todo o banco de horas desses empregados. (Com Agência Brasil e Valor Econômico)

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