38
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Senado aprova MP que cria novo ‘pente-fino’ no INSS, mas ignora grandes devedores

Congresso Nacional

Peritos receberão "bônus" para fazer revisão de benefícios e autodeclaração na aposentadoria rural deixa de valer em 2023. Mudança na lei é criticada por entidades sindicais de trabalhadores rurais por dificultarem acesso à aposentadoria

O plenário do Senado aprovou ontem, 3, a Medida Provisória 871/2019 que tem como objetivo alegado coibir supostas fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mas, dificulta na prática o acesso a benefícios. Foram 55 votos a favor e 12 contrários à MP editada pelo governo Bolsonaro, que perderia a validade já a partir desta terça-feira, 4, caso não fosse aprovada. A medida segue para a sanção presidencial.

Transformada em Projeto de Lei de Conversão – PLV 11/2019, a proposta cria programa de revisão dos benefícios previdenciários concedidos por invalidez, restringe o pagamento de auxílio-reclusão em caso de cumprimento da pena em outro regime que não o fechado e exige o cadastramento de trabalhadores rurais.

A aprovação do chamado “pente-fino no INSS” foi comemorada pelo governo Bolsonaro, e é vista como uma das etapas da reforma da Previdência. O programa de revisão de benefícios está previsto para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, e amplia esforço similar iniciado no governo Temer, que estabeleceu a revisão da concessão de aposentadorias por invalidez e auxílio doença.

Também como na proposta anterior, médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho. Para colocar o programa de pé, o governo necessita ainda aprovar no Congresso despesa adicional no orçamento, principalmente para arcar com bônus oferecidos aos peritos. Esse tipo de estratégia acarretou críticas, quando utilizada anteriormente, por estimular cortes em benefícios que depois eram revertidos na Justiça, resultando não só em uma falsa economia, como em aumento de despesas.

Acordo – A aprovação da MP 871 só foi possível por conta de um acordo realizado entre o governo e partidos de oposição como Rede, PSB, Cidadania e PDT, que asseguraram o quórum mínimo para a sessão. A bancada do PT se posicionou de forma contrária ao acordo.

O líder do partido no Senado, Humberto Costa (PE), apontou que a medida provisória não contempla qualquer iniciativa para coibir a sonegação de grandes empresas. “O grosso das fraudes não está no BPC nem na aposentadoria rural. O grosso das fraudes está nesses empresários que aí estão, como esse bobo da corte que é dono daquela Havan, que deve à Previdência, negociados, R$150 milhões, e comprou um aviãozinho de R$250 milhões”, disse.

“O rombo da Previdência está na sonegação. Está em quem não paga”, emendou, afirmando que em combate à sonegação e sem revisão das isenções dadas a empresas, a conta é arcada pelos mais pobres.

Suspensão – Se constatados indícios de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS. Emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) quando a matéria tramitava na Câmara aumentou de 30 dias para 60 dias esse prazo para trabalhador rural, agricultor familiar e segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.

Também passa ser exigida prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, e idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pelo INSS.

Trabalhador rural – Para receber aposentadoria especial, o trabalhador rural deverá apresentar comprovação do tempo de trabalho exercido antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – Pronater em cada estado ou outros órgãos públicos especificados no regulamento. A partir de 1º de janeiro de 2023, deixa de valer a autodeclaração e o trabalhador deverá se cadastrar junto ao Ministério da Agricultura.

Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos. Entretanto, uma emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido.

A MP 871 determina a desconsideração de dados de sindicatos para a concessão de benefícios previdenciários a trabalhadores do campo. Segundo a Confederação Brasileira dos Trabalhadores na Agricultura – Contag, isso dificulta, na prática, as aposentadorias, já que passam a se basear unicamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS-Rural, banco de dados muitas vezes não atualizados pelos próprios trabalhadores. A MP veda a possibilidade de convênio entre o INSS e sindicatos para atualização dos dados.

Segundo levantamento da Contag, apenas 5% dos trabalhadores rurais estão com os dados atualizados no banco de dados. Por isso, sem a mediação sindical, poucos trabalhadores conseguirão comprovar a contribuição de 15 anos hoje exigida, e que incide sobre a venda da produção. Hoje, não há plataforma integrada entre a União e os Estados que permita a apresentação de comprovação simplificada da venda da produção por parte dos próprios trabalhadores.

Fonte: Com Agência Senado, Rede Brasil Atual e Brasil de Fato
CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *