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Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores vulneráveis

Política

Parlamentares incluíram trabalhadores intermitentes no benefício, que varia de R$ 600 a R$ 1.200. Para começar a valer, a medida precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em um prazo de 15 dias.

O plenário do Senado aprovou, ontem, 30, a proposta de criação de uma renda mínima emergencial para socorrer trabalhadores mais vulneráveis diante do agravamento da crise econômica por conta do avanço do coronavírus no país. Para começar a valer, a medida precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em um prazo de 15 dias. O projeto teve unanimidade, contando com o voto dos 79 parlamentares presentes na sessão.

O objetivo do texto é oferecer alguma proteção social às camadas mais populares da população, aqueles que não têm emprego formal, que tiveram renda afetada pela crise provocada pela pandemia da Covid-19. E, de quebra, ajudar a manter economia girando.

Pelo texto aprovado, o auxílio será de R$ 600, durante um prazo de três meses, para trabalhadores informais, desempregados, autônomos e micro e pequenos empreendedores individuais – MEIs. Para mães que atuam como chefes de família, serão permitidas duas cotas, com o benefício chegando a R$ 1.200. Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais.

Não houve mudanças substanciais em relação à proposta aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira, 26, mas o relator da medida, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), incluiu no guarda-chuva do benefício os trabalhadores intermitentes, cuja modalidade de contrato surgiu a partir da reforma trabalhista de 2017, do governo Temer. O relator disse que consultou especialistas do Congresso Nacional segundo os quais a alteração não obrigaria o retorno da proposta à Câmara para uma nova votação porque não seria exatamente uma mudança de mérito, e sim ajuste de redação.

O projeto inicial do governo previa benefício de R$ 200, mas foi ampliado por pressão de deputados, que insistiram para o Planalto bancar uma fatura maior.

Quem pode receber o auxílio – A medida exige que o trabalhador a ser contemplado com o auxílio seja maior de 18 anos, não tenha emprego formal, não receba benefícios previdenciários ou assistenciais, nem seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família. Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

Também será exigido que a renda familiar mensal per capita do recebedor da verba seja de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que ele tenha renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador. Também precisam ser maiores de idade e estarem inscritos no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima.

Ao ler o voto favorável à medida, Alessandro Vieira destacou que a proposta tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição Federal de 1988. Ele defendeu ainda que, diante da gravidade do quadro imposto pela pandemia, o Estado brasileiro deve intensificar a sua participação na economia por meio do socorro aos trabalhadores mais vulneráveis.

“É a maior crise sanitária dos últimos 100 anos e pode ser também a maior crise econômica dos últimos 100 anos. É uma crise global. Nós não podemos escolher entre ter ou não ter essa crise, entre passar ou não passar por este momento. Ela está aí, isso é um fato. Mas nós podemos, sim, como enfrentar essa crise e como sair dela. O roteiro não poderia ser diferente”.

Trabalhadores Autônomos – Precisam ser maiores de idade e estarem inscritos na Previdência Social como contribuintes individuais e atenderem os requisitos de renda.

Microempreendedores individuais – MEI, que fazem parte de um regime tributário diferenciado com faturamento anual de R$ 81 mil. Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual.

Demais trabalhadores informais que não estão inscritos nos cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social. Estão nesse grupo estão os vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações.  Neste caso, será preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal.

Beneficiários do Bolsa Família – Quem recebe o benefício do Bolsa Família receberá o auxílio emergencial, se ele for mais vantajoso. Essas pessoas já estão inscritas no Cadastro Único e não vão precisar pedir a troca temporária do benefício. Mas não será possível acumular os dois.

Pessoas com deficiência de baixa renda que estão na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada – BPC.

Não podem receber o auxílio – Aposentados e pensionistas do INSS. Não será permitido acumular o auxílio com renda da aposentadoria. Aposentados não se enquadram no grupo mais vulnerável à crise.

Trabalhadores que estejam recebendo outros de tipos de benefícios previdenciários, como auxílio doença, salário-maternidade, auxílio acidente de trabalho. Desempregados que estejam recebendo seguro-desemprego.

Estudantes e donas de casa que fazem parte da população economicamente inativa.

Fonte: Com Agência Senado, O Globo, Brasil de Fato e Correio Braziliense
CNTS

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