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Foto: Sateal

Sateal obtém vitória na Justiça e hospital vai implantar o piso salarial da enfermagem

Sindicatos de Base

Pela decisão da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, o Hospital Sanatório deverá implantar o piso salarial da categoria a partir de junho, regularizar as férias e fornecer o fardamento completo.

O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de Alagoas – Sateal conquistou significativas vitórias na Justiça em prol dos profissionais da área. Na primeira ação, a 8ª Vara do Trabalho homologou o acordo extrajudicial envolvendo o Hospital Sanatório e os profissionais auxiliares e técnicos de enfermagem da unidade, no qual estabelece que a empresa irá implantar o piso salarial da categoria a partir de junho, regularizar as férias dentro do mês vencido, além de fornecer o fardamento completo.

O hospital terá ainda que praticar o pagamento das diferenças salariais de todo o período em que não praticou o piso, acrescido o percentual de 5% por descumprimento da convenção coletiva de trabalho. “Esse percentual incorre ainda dentro dos pagamentos de insalubridade, auxílio creche, além de férias”, destaca a assessora jurídica do Sindicato, Mônica Carvalhal.

A implantação do piso representa muito para os profissionais do Sanatório, uma vez que a empresa, que é filantrópica, até este acordo, só pagava o salário mínimo a auxiliares e técnicos. “Caso haja descumprimento por parte do Sanatório, a multa aplicada é de 100% por descumprimento do acordo judicial”, destacou o presidente do Sindicato, Mário Jorge Filho.

Na segunda ação, a Justiça do Trabalho rejeitou os embargos de declaração ajuizados pelo Hospital Maceió, que segue tentando implantar a jornada de 12 horas diurnas para os profissionais auxiliares e técnicos de enfermagem da empresa, pertencente ao grupo Hapvida. Com a decisão, a empresa continua sendo orientanda a se abster da aplicação da jornada e ainda pagará multa pela tentativa de protelar a decisão judicial.

A decisão veio após o julgamento dos recursos, apresentados pelo Sindicato, que aponta, entre vários fatores, para o perigo da jornada extensa e do volume expressivo de demanda de trabalho, que pode acarretar graves consequências para os trabalhadores e, principalmente, para os pacientes.

Os desembargadores rejeitaram a ação por unanimidade. Na decisão, o desembargador relator João Leite de Arruda Alencar julgou pela não omissão, uma vez que o acórdão foi claro e não deixou dúvidas quanto a proibição da referida jornada.

Na decisão publicada na quinta-feira, 27, no diário eletrônico da Justiça, os magistrados entendem que constata-se que a embargante, na verdade, utiliza de forma inadequada dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que não atende aos seus anseios, quando se sabe que a provocação declaratória se presta apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão constante da decisão embargada.

Fonte: Sateal
CNTS

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