Saque de FGTS inativo deve ser declarado no Imposto de Renda

Os contribuintes que sacaram os recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS devem declarar o dinheiro recebido no Imposto de Renda deste ano. Mesmo aqueles que ficaram na faixa de isento – receberam menos de R$ 28.559,70 no ano passado – também devem reportar o saque caso a soma dos seus rendimentos não tributáveis, contando o valor do FGTS, supere R$ 40 mil. Os recursos do Fundo inativo, não importa o valor, não pagam imposto.

“Saques do FGTS não são tributáveis. Vão para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na qual há uma linha para o FGTS e o valor sacado na conta inativa deve ser informado. Precisa declarar para se ter a origem do recurso que, eventualmente, será gasto no futuro ou ficará numa aplicação financeira”, explica o supervisor Nacional do Programa do IR da Pessoa Física, Joaquim Adir.

Ao todo, em 2017, mais de 25,9 milhões de trabalhadores sacaram R$ 44 bilhões em recursos das contas inativas do FGTS. O contribuinte, neste caso, deve reportar os valores sacados no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração do IRPF 2018. Na seção, também será necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição correspondente ao número 00.360.305/0001-04.

“Por exemplo, se o valor da conta inativa foi de R$ 20 mil, e o contribuinte não teve mais qualquer rendimento, ele não precisa declarar. Agora, se os rendimentos não tributáveis ultrapassarem R$ 40 mil ou se ele for obrigado a declarar por outro motivo, é preciso informar o FGTS levantado. Mas o Fundo é isento de Imposto de Renda”, informa German San Martins, consultor tributário do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados e professor de Direito Tributário da FAAP. (Com O Globo e Estado de Minas)

CNTS

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