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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Sancionada proposta que combate fraudes no INSS; texto teve cinco vetos

Economia

Peritos receberão "bônus" para fazer revisão de benefícios e autodeclaração na aposentadoria rural deixa de valer em 2023.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira, 18, com cinco vetos, a Lei 13.846/2019, que tem como objetivo alegado coibir supostas fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mas, dificulta na prática o acesso a benefícios aos trabalhadores rurais. Na prática, atinge outras categorias de trabalhadores, inclusive da saúde, que iniciaram suas atividades no meio rural.

Entre outros assuntos, a nova lei cria um programa de revisão de benefícios do INSS, com bônus para os peritos que realizarem mais perícias médicas; exige cadastro do trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos; e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto.

A MP faz parte do esforço anunciado pelo governo para conter as despesas previdenciárias. O governo quer usar a norma para fazer um pente-fino nos benefícios concedidos pelo órgão. O texto prevê, por exemplo, que o INSS terá acesso a dados do Sistema Único de Saúde – SUS, das movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e de cartórios, para verificar a situação dos segurados.

Mas além disso, a lei ameaça a aposentadoria e demais benefícios dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, segundo alerta da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.  Para receber aposentadoria especial, o trabalhador rural deverá apresentar comprovação do tempo de trabalho exercido antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – Pronater em cada estado ou outros órgãos públicos especificados no regulamento. A partir de 1º de janeiro de 2023, deixa de valer a autodeclaração e o trabalhador deverá se cadastrar junto ao Ministério da Agricultura.

Antes da Lei, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Esses meios de provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos. Entretanto, uma emenda prevê que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido.

A Lei determina a desconsideração de dados de sindicatos para a concessão de benefícios previdenciários a trabalhadores do campo. Segundo a Contag, isso dificulta, na prática, as aposentadorias, já que passam a se basear unicamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS-Rural, banco de dados muitas vezes não atualizados pelos próprios trabalhadores. A nova norma veda a possibilidade de convênio entre o INSS e sindicatos para atualização dos dados.

Segundo levantamento da Contag, apenas 5% dos trabalhadores rurais estão com os dados atualizados no banco de dados. Por isso, sem a mediação sindical, poucos trabalhadores conseguirão comprovar a contribuição de 15 anos hoje exigida, e que incide sobre a venda da produção. Hoje, não há plataforma integrada entre a União e os Estados que permita a apresentação de comprovação simplificada da venda da produção por parte dos próprios trabalhadores.

Vetos – Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia o acesso do INSS aos dados da Receita Federal, que reúne informações sobre empresas e segurados. O texto foi incluído pelos deputados e senadores na discussão da MP 871. O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia, que alegou que o assunto deve ser tratado por lei complementar.

Também foi vetado o dispositivo que dispensa a comprovação da dependência econômica de filho de servidor público para concessão da pensão. A dependência é prevista na Lei 8.112/90 – regime jurídico dos servidores públicos – e ocorre quando o filho é menor de 21 anos, é inválido ou apresenta alguma deficiência.

Embora o Ministério da Economia, que recomendou o veto, tenha afirmado que o dispositivo dá tratamento distinto entre os servidores e os segurados do INSS, os trabalhadores da iniciativa privada já contam com a regra.

O presidente vetou ainda o dispositivo que proíbe as instituições financeiras que possuem acordo ou convênio com o INSS de direcionar publicidade e oferta de empréstimo pessoal ou cartão de crédito para os beneficiários do INSS. O ministério alega que a proibição atenta contra o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição.

Os vetos serão votados pelo Congresso Nacional – sessão conjunta da Câmara e do Senado, em data ainda não definida. Para ser derrubado, um veto precisa do voto da maioria absoluta de deputados, 257, e de senadores, 41

Fonte: Com Agência Senado e Rede Brasil Atual
CNTS

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