Resolução do Cofen veda que enfermeiros ensinem técnicas de enfermagem a cuidadores de idosos
Saúde
Pela Resolução 582/2018, o enfermeiro não deve ministrar aulas, estágios ou atividades relacionadas à profissão de cuidador
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen aprovou parecer técnico que veda ao enfermeiro ministrar aulas, estágios ou atividades relacionadas à profissão de cuidador. A resolução que normatiza a atuação do enfermeiro nos cursos de formação de cuidadores de idosos foi aprovada na 502ª reunião ordinária.
A normativa proíbe que enfermeiros ensinem práticas de enfermagem que exijam a aplicação de conhecimentos técnico-científicos, tanto em aulas teóricas como em atividades de estágios em cursos que visem a formação de cuidadores de idosos já que não são profissionais da enfermagem, mas apenas uma ocupação sem nenhum tipo de regramento para a atividade. Os cuidadores devem ficar responsáveis apenas por atender as necessidades humanas básicas nas quais não se tenha necessidade de emprego de cuidados e técnicas de enfermagem. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem. Confira a Resolução 582/2018 na íntegra, clicando aqui.
Profissão – A regulamentação da profissão de cuidador, objeto do Projeto de Lei da Câmara 11/2016, do deputado federal Felipe Bornier (PHS/RJ), foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e será analisada pelo plenário. De acordo com o texto, a atividade deve ser exercida por diplomados no ensino fundamental, com curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental.
“A regulamentação é importante para assegurar direitos ao trabalhador e garantir parâmetros mínimos de assistência e de formação dos cuidadores. Entendemos, porém, que os cuidadores de idosos devem atuar em residências e nas instituições de longa permanência, sem invadir prerrogativas dos profissionais de Enfermagem”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.
A CNTS reconhece as dificuldades de famílias que, por vezes, necessitam contar com auxiliares nos cuidados a idosos e outros familiares. No entanto, se preocupa quando se trata de exercer funções exclusivas de profissionais da enfermagem, ressaltando que a troca de um medicamento, a aferição errada de sinais vitais, a realização inadequada e sem os cuidados necessários de um curativo, por exemplo, podem interferir e até agravar as condições de saúde de um doente.
Por isso sugeriu em 2016, junto ao Fórum Nacional da Enfermagem – FNE, que seja incluído o inciso IV no artigo 4º do referido PLC 11/2016 para que seja vedada a contratação dos profissionais previstos na lei por instituições e estabelecimentos de serviços de saúde.
A preocupação das entidades está no fato de que o contrato do cuidador pode ser realizado por pessoa jurídica. Há o temor de que donos de hospitais se utilizem da lei para separar alas nas unidades, destinadas a pessoas que passam por internações prolongadas e exigem cuidados menos complexos, para contratar cuidadores para substituir auxiliares e técnicos de enfermagem na assistência.
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