2096
Foto: Freepik

Resolução do Cofen veda que enfermeiros ensinem técnicas de enfermagem a cuidadores de idosos

Saúde

Pela Resolução 582/2018, o enfermeiro não deve ministrar aulas, estágios ou atividades relacionadas à profissão de cuidador

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen aprovou parecer técnico que veda ao enfermeiro ministrar aulas, estágios ou atividades relacionadas à profissão de cuidador. A resolução que normatiza a atuação do enfermeiro nos cursos de formação de cuidadores de idosos foi aprovada na 502ª reunião ordinária.

A normativa proíbe que enfermeiros ensinem práticas de enfermagem que exijam a aplicação de conhecimentos técnico-científicos, tanto em aulas teóricas como em atividades de estágios em cursos que visem a formação de cuidadores de idosos já que não são profissionais da enfermagem, mas apenas uma ocupação sem nenhum tipo de regramento para a atividade. Os cuidadores devem ficar responsáveis apenas por atender as necessidades humanas básicas nas quais não se tenha necessidade de emprego de cuidados e técnicas de enfermagem. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem. Confira a Resolução 582/2018 na íntegra, clicando aqui.

Profissão – A regulamentação da profissão de cuidador, objeto do Projeto de Lei da Câmara 11/2016, do deputado federal Felipe Bornier (PHS/RJ), foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e será analisada pelo plenário. De acordo com o texto, a atividade deve ser exercida por diplomados no ensino fundamental, com curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental.

“A regulamentação é importante para assegurar direitos ao trabalhador e garantir parâmetros mínimos de assistência e de formação dos cuidadores. Entendemos, porém, que os cuidadores de idosos devem atuar em residências e nas instituições de longa permanência, sem invadir prerrogativas dos profissionais de Enfermagem”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.

A CNTS reconhece as dificuldades de famílias que, por vezes, necessitam contar com auxiliares nos cuidados a idosos e outros familiares. No entanto, se preocupa quando se trata de exercer funções exclusivas de profissionais da enfermagem, ressaltando que a troca de um medicamento, a aferição errada de sinais vitais, a realização inadequada e sem os cuidados necessários de um curativo, por exemplo, podem interferir e até agravar as condições de saúde de um doente.

Por isso sugeriu em 2016, junto ao Fórum Nacional da Enfermagem – FNE, que seja incluído o inciso IV no artigo 4º do referido PLC 11/2016 para que seja vedada a contratação dos profissionais previstos na lei por instituições e estabelecimentos de serviços de saúde.

A preocupação das entidades está no fato de que o contrato do cuidador pode ser realizado por pessoa jurídica. Há o temor de que donos de hospitais se utilizem da lei para separar alas nas unidades, destinadas a pessoas que passam por internações prolongadas e exigem cuidados menos complexos, para contratar cuidadores para substituir auxiliares e técnicos de enfermagem na assistência.

CNTS

Uma opinião sobre “Resolução do Cofen veda que enfermeiros ensinem técnicas de enfermagem a cuidadores de idosos

  • Libero

    O técnico de enfermagem pode dar Aulas para cuidador de Idoso?

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *