Rescisão de contrato sem sindicato fragiliza empregado, aponta debate

A reforma trabalhista – Lei 13.467/2017, em vigor desde novembro do ano passado, acabou com a necessidade de o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho revisar a rescisão dos contratos dos trabalhadores. Com isso, empregados e empregadores têm recorrido a cartórios para finalizar as relações trabalhistas. Audiência pública promovida pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho apontou que a medida deixa os profissionais desprotegidos. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Farias, cartórios já têm oferecido o serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao local físico.

Ele observou ainda, que a participação dos sindicatos e do Ministério do Trabalho garantia o pagamento correto dos valores rescisórios. “Estão fazendo por meio eletrônico, o que aumenta a possibilidade de sonegação de direitos trabalhistas. A reforma trouxe uma série de instrumentos para retirada de direitos trabalhistas. É preciso rever esses instrumentos”, apontou. 

Para o vice-presidente da subcomissão, senador Paulo Paim (PT-RS), a extinção da necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual abre espaço para fraudes. “Daqui a pouco o trabalhador vai receber a rescisão pelo correio”, lamentou Paim. 

Demissão imotivada – A reforma trabalhista criou a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma demissão de comum acordo. O trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha somente a metade do valor correspondente ao aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Essa nova ferramenta pode ser utilizada para coagir o trabalhador ao consenso, segundo participantes da audiência. Na avaliação de Rogério Silva, membro do Comando Nacional de Mobilização do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait, a demissão sem justa causa – aquela que não pode ser justificada por falta grave do trabalhador ou por motivos econômicos relevantes – precisa ser revista. “A dispensa imotivada é hoje um poder que o empregador tem sobre o empregado, algo que já não é permitido em vários países. Essa dispensa não poderia ser por puro arbítrio do empregador”, criticou. O presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, Hugo Melo Filho, também defendeu a regulamentação do artigo 7º Inciso I da Constituição Federal, estabelecendo regras para proteção do empregado contra dispensas arbitrárias. 

Contratos precários – Outro ponto frisado na reunião foi a regulamentação de novas modalidades de contratos de trabalho como intermitente e temporário. Para a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, a juíza Noemia Porto, esses contratos precários enfraquecem os sindicatos e diminuem o poder de negociação dos trabalhadores e o respeito aos seus direitos. “Está em curso um processo de desprofissionalização dos trabalhadores e um processo de desindicalização que atinge a identidade coletiva dos trabalhadores, que é fundamental pela luta de melhor qualidade de vida e de trabalho. Eu deixo de ser o engenheiro ou a cozinheira e passo a ser o PJ, o autônomo, o trabalhador intermitente”, alertou. 

Mercado de trabalho Apontada pelo governo como saída para gerar emprego no país, a reforma trabalhista não conseguiu abrir nenhum novo posto de trabalho, de acordo com a pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas – Cesit/Unicamp, Marilane Oliveira Teixeira. Também não conseguirá assimilar as 4,5 milhões de pessoas em idade economicamente ativa que entraram no mercado de trabalho desde 2015, conforme a pesquisadora. “No mesmo período foram retiradas 726 mil pessoas do mercado. É como se ninguém tivesse sido incorporado e além disso mais de 700 mil saíram. É uma catástrofe”. 

Trabalho informal – Ainda de acordo com dados apresentados pela pesquisadora, o trabalho informal, que vinha registrando queda até 2013, disparou nos últimos anos e tende a aumentar com a reforma: “Hoje, somando o trabalho não registrado e o por conta própria são 36 milhões de homens e mulheres contra 34 milhões com carteira de trabalho”, registrou. (Fonte: Agência Senado)

CNTS

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