Relator propõe limite de gastos para saúde a partir de 2018

Nesta terça-feira (4), o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), relator da proposta, deu publicidade ao seu parecer à PEC 241/16, que congela o gasto público, em termos reais, por 20 anos. No texto apresentado aos membros da comissão especial, o relator propõe que o teto de gastos para as áreas de saúde e educação passe a vigorar somente em 2018. A sugestão de Perondi seria resultado de negociação firmada com a equipe econômica do governo Temer, segundo informações do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

Caso esse acordo se confirme na sequência de tramitação da PEC 241, ficam preservados os pisos atuais para 2017. Dessa forma, somente em 2018 os segmentos de saúde e educação teriam que adotar as regras de teto da Proposta de Emenda à Constituição, tendo como referência o IPCA. Para o cálculo, o relator recomendou que seja considerado o valor do IPCA acumulado entres os meses de julho de um ano a junho do ano seguinte.

Os membros da comissão especial apresentaram 22 emendas à PEC 241/16. Perondi acolheu parcialmente quatro emendas e uma quinta emenda foi incorporada totalmente ao texto.

A CNTS repudia a proposta por entender que a PEC não leva em conta o crescimento populacional previsto por estudos e a inflação real da saúde, sempre maior que a inflação oficial medida pelo IPCA. Na avaliação do movimento sindical, o governo desconsidera as demandas concretas da população e ataca áreas essenciais do país.

Alterações ao texto original

A única emenda acatada integralmente pelo relator (nº 3) dispõe sobre a retirada da transferência constitucional do Imposto sobre Movimentação Financeira do Ouro das limitações no novo regime fiscal. As quatro emendas (1, 5, 17 e 18) que o relator considerou parcialmente tinham o propósito de resguardar a saúde e a educação da aplicação do limite de gastos já em 2017.

Outra sugestão importante do relator diz respeito à autorização para que o presidente da República proponha mudança no critério de correção dos gastos a partir do décimo ano de vigência da emenda. Perondi recomenda que revisão dessa natureza somente possa ser feita por meio de projeto de lei complementar e não por legislação ordinária. Além disso, cada presidente só poderia propor esta alteração uma única vez por mandato.

DRU
No relatório, há ainda previsão de prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2036, que coincide com o prazo de 20 anos de vigência do congelamento de gastos. Na PEC da DRU a prorrogação aprovada foi até 2023.

Tramitação
A reunião desta terça foi encerrada com concessão de vista coletiva, o que adiou a discussão e votação da PEC 241/16 por duas sessões deliberativas. Assim, poderá ser convocada nova reunião da comissão especial já para quinta-feira (6).

Concluída a apreciação na comissão especial, a matéria seguirá para deliberação em plenário, em dois turnos de votação, com o quórum qualificado de 3/5 ou 308 votos. A expectativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é liquidar a tramitação da PEC 241/16 na Casa até o final de outubro.

ANTECEDENTES DA LUTA CONTRA A PEC 241/2016

O subfinanciamento do Sistema único de Saúde – SUS é um dos principais fatores que impedem o cumprimento do princípio que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, estabelecido na Constituição Federal. Além de comprometer a oferta de serviços de qualidade, o subfinanciamento restringe a possibilidade de se promover inclusão social, bem como um modelo de desenvolvimento que reduza as desigualdades socioeconômicas e dinamize a economia nacional.

Em 2013, o Conselho Nacional de Saúde – CNS mobilizou e unificou a luta da sociedade brasileira em prol da ampliação do financiamento de um sistema público e de qualidade na atenção à saúde, reunindo mais de 2,2 milhões de assinaturas para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular o Saúde+10 (PLP 321/2013) com a proposta da alocação mínima de 10% das Receitas Correntes Brutas para o orçamento federal do SUS.

Esse projeto de lei não foi aprovado pelo Congresso Nacional, que em seu lugar votou a Emenda Constitucional nº 86/2015 (EC 86/2015), desrespeitando a vontade popular: esse novo critério de apuração da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) estabeleceu um escalonamento progressivo de percentuais – de 13,2% em 2016 a 15,0% a partir de 2020 – da Receita Corrente Líquida (RCL).

O CNS denunciou à época que isso representaria uma redução orçamentária e financeira para o SUS, como ficou comprovado – a despesa empenhada em ASPS representou 14,8% da RCL em 2015.

Fonte: Diap e CNS

CNTS

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