Relator do PDL 857/08 propõe suspensão da Portaria 186

A Portaria 186/08 “inova no ordenamento jurídico trabalhista, indo de encontro com as disposições legais e, principalmente, constitucionais que regem a organização sindical”. Com este entendimento, o deputado Laercio Oliveira (PSDB-SE), deu parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo 857/08, na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, pela suspensão dos efeitos da Portaria 186. A proposta, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), destaca que o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, exorbitou de suas atribuições, contraria dispositivos constitucionais e deixa de observar regramentos jurídicos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
 
“Também alertamos que, em face de tamanho afronte ao correto procedimento legislativo, inúmeras entidades que representam tanto a classe de trabalhadores quanto a classe dos empresários manifestaram-se. Apresentaram ações diretas de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal, clamando pela suspensão imediata da eficácia da Portaria”, observa o deputado em seu relatório.
 
A apresentação do PDL 857 e o parecer favorável são frutos da mobilização das confederações e centrais que integram o Fórum Sindical dos Trabalhadores nas denúncias dos prejuízos que a portaria representa para a organização sindical brasileira. Na ADI 4120 e em documentos entregues a deputados e senadores, o FST ressalta que a norma priva, obstaculariza, no nascedouro, a fundação de entidades e desestabelece as entidades de grau superior já existentes.
 
“A portaria cria obstáculos para a sindicalização e implica prejuízo irreversível para as entidades e para o direito sindical, ao instituir o pluralismo sindical, prática condenada pela Constituição”, argumenta o vice-presidente da CNTS, João Rodrigues Filho, que tem participação ativa nas atividades no Congresso Nacional e também nas discussões com as demais entidades sindicais.
 
Os dirigentes sindicais estiveram em audiências com os deputados Nelson Marquezeli e Laércio Oliveira e levaram estatísticas de editais de convocação para criação de sindicatos e federações paralelas a entidades já existentes, que comprovam que a Portaria 186 levará à destruição da organização sindical no Brasil, ao desobedecer o princípio constitucional da unicidade sindica. De acordo com as estatísticas, desde a publicação da Portaria 186, em 10 de abril de 2008, até do dia 14 último, foram mais de 130 publicações de editais de comissões pró-fundação de sindicatos, federações e confederações de trabalhadores e patronais.
 
Em reunião realizada dia 21 em São Paulo, coordenada pelo FST Nacional e FST São Paulo, os dirigentes sindicais avaliaram o caos provocado pela Portaria e definiram estratégias de ações junto ao Congresso Nacional, onde vão buscar a aprovação imediata do PDL nas comissões e no plenário, e também junto ao Supremo Tribunal Federal, onde cinco ADIns, sendo uma do FST, aguardam julgamento.
 
O DIAP reuniu quatro pareceres de advogados e juristas renomados relativos à Portaria 186 como forma de subsidiar os debates e ações das entidades sindicais. Os textos são de Amauri Mascaro Nascimento, Edésio Passos, Hélio Gherardi e José Carlos Arouca e estão disponíveis também na página da CNTS – www.cnts.org.br.

CNTS

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