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Reforma trabalhista pode diminuir capacidade de movimento sindical

A possibilidade da dispensa do apoio sindical na negociação de acordo trabalhista em empresas com mais de 200 empregados foi criticada nesta terça-feira, dia 7, por representantes do movimento sindicais durante audiência pública que discute a proposta de Reforma Trabalhista (PL 6.787/16), na Câmara dos Deputados. O projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores, sindicalizados ou não.

Segundo o secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna, o acordo coletivo já vem sendo bem executado há muito tempo pelo movimento sindical e sempre com força de Lei a favor do trabalhador. “O sindicato tem exercido muito bem o seu papel. O que nos preocupa é que o governo venha dar mais poder para as empresas, e no momento de crise, as próprias empresas venham fazer negociações sem a anuência dos sindicatos. Isso é muito preocupante. As empresas estão adotando várias medidas no sentindo de enfraquecer os sindicatos. As reformas apresentadas pelo governo retiram os direitos dos trabalhadores, por esse motivo, a CNTS se coloca contra as propostas que estão sendo apresentadas”. 

Segundo estabelecido no projeto, a eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O voto no representante será secreto. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.

O representante terá o dever de atuar na conciliação de conflitos trabalhistas no âmbito da empresa, inclusive quanto ao pagamento de verbas trabalhistas, no curso do contrato do trabalho ou de verbas rescisórias. As convenções de trabalho podem ampliar para até cinco o total de representantes por estabelecimento.

Para o diretor de Organização Sindical da NCST, Geraldo Ramthun, o dispositivo legal restringe a representação dos trabalhadores. A entidade está fazendo um levantamento para identificar quantas empresas seriam atingidas pela nova norma no país. “O projeto permite que o representante exerça funções que são exatamente a função da entidade sindical”, disse.

Ramthun argumentou ainda que o inciso referente à atuação do trabalhador na conciliação dos conflitos é um risco para o ambiente de trabalho. “Permitir que um representante resolva a vida de um trabalhador quanto aos seus direitos é a mesma coisa que reestabelecer o antigo inspetor de quarteirão, que decidia sobre direitos de uma pessoa sem ter conhecimento ou prerrogativa para isso”, disse.

Precarização

Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, a reforma vai tornar legal as condições informais e, assim, formalizar o “bico” e precarizar a força de trabalho no Brasil. “O que vai acontecer é a demissão dos trabalhadores que estão empregados pelo regime de CLT para serem substituídos por outros trabalhadores em regime de trabalho muito inferiores. É a precarização indiscriminada”, disse. Segundo Freitas, a proposta somente busca aumentar a lucratividade do empregador e evitar que trabalhadores recorram à Justiça contra a retirada de direitos.

Negociação coletiva

 O Projeto de Lei 6.787/2016 altera as regras da CLT e outros dispositivos. Também possibilita que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação, permitindo, entre outros pontos, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho. (Com informações Agência Brasil)

CNTS

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