Reforma sindical e fim da contribuição em pauta na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira, 26, a admissibilidade de propostas que alteram toda a organização sindical brasileira e modificam o sistema de arrecadação das entidades sindicais. Está na pauta da Comissão a PEC 369/05, sobre a reforma sindical e o relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), apresentou parecer pela admissibilidade. Com pretensão de promover uma ampla reforma na legislação sindical, a proposta altera os artigos 8º, 11 e 37 da Constituição Federal e institui a contribuição de negociação coletiva, a representação sindical nos locais de trabalho e a negociação coletiva para os servidores da Administração Pública.
Outra PEC em pauta é a 314/04, do deputado Ivan Valente (PSol-SP), que dispõe sobre a organização sindical, acaba com a unicidade e retira do Ministério do Trabalho a prerrogativa do registro das entidades sindicais. De acordo com a proposta, “lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato; ressalvado o registro como pessoa jurídica em conformidade com a legislação civil, vedadas ao Poder Público a interferência e intervenção na estruturação, administração e organização sindical; a qual deverá obedecer aos princípios da gestão democrática, com pluralismo de ideias”. O relator da matéria é o deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) e seu parecer é pela admissibilidade.
Ainda na pauta do colegiado a PEC 71/95, que veda a contribuição sindical compulsória. O autor é o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) e na CCJ o relator é o deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que apresenta parecer pela admissibilidade. A Comissão pode votar ainda o requerimento 36/11, do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que requer a realização de audiência pública para discutir acerca da PEC 18/11. Outra matéria que pode ser analisar pelo colegiado é o PL 3.392/04, da ex-deputada Dra. Clair, que “altera dispositivos da CLT, estabelecendo a imprescindibilidade da presença de Advogado nas ações trabalhistas e prescrevendo critérios para a fixação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho”. O relator é o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) e seu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Também na pauta está o PL 6.113/09, do Senado Federal (no senado PLS 387/08), que “altera a redação do caput do art. 193 da CLT, para dispor sobre as atividades ou operações perigosas”. O relator da matéria é o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) e seu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Já foi concedido vista conjunta da matéria aos deputados Fabio Trad, Nelson Marchezan Junior, Vicente Candido e Vilson Covatti.
De autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), o PL 1.981/03, que “dispõe sobre a participação dos sindicatos no sistema de inspeção das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício profissional” também pode ser apreciado na comissão. O relator é o deputado Paes Landim (PTB-PI) e seu parecer é pela inconstitucionalidade e injuridicidade. Se for aprovado o parecer do relator a matéria vai ao arquivo.
O PL 3.035/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que “acrescenta dispositivo à CLT para inibir a demissão de trabalhador após suspensão ou interrupção do contrato de trabalho nos casos que especifica” também está na pauta da semana. De acordo com o projeto, os trabalhadores que retornarem de férias ou de afastamento involuntário do trabalho por trinta dias ou mais – incluindo os afastamentos por motivo de saúde ou devido a licença maternidade – gozarão de estabilidade no emprego por 3 (três) meses após o seu retorno ao trabalho. O relator é o deputado Moreira Mendes (PPS-RO) e seu parecer é pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa deste e do substitutivo da Comissão de Trabalho. Se for aprovado o parecer do relator a matéria vai a arquivo.
Outra matéria em pauta é o PL 6.393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que “acrescenta §3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil”. O relator é o deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP) e seu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.