1

Reforma da Previdência, mais uma proposta em debate

Antônio Augusto de Queiroz*

Os consultores de Orçamento e Fiscalização do Congresso – Câmara e Senado – em estudo técnico conjunto nº 3/2015, sob o título “Alternativas para o Ajuste Fiscal”1, ofereceram ao relator do orçamento para 2016, deputado e atual ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP/PR), um cardápio de propostas para uma ampla reforma da previdência.

Os tópicos explorados no estudo, com os sete pilares da reforma, e com a sugestão de dez mudanças em nível constitucional e dez na esfera infraconstitucional, certamente serão considerados no debate da reforma, tanto pelo Poder Executivo, que deve enviar sua PEC sobre o tema ainda este ano ao Congresso, quanto pelos parlamentares, por ocasião do exame da matéria.

As propostas, como se poderá constatar a partir da leitura deste resumo, são amplas e complexas, com mudanças profundas nas regras de elegibilidade dos benefícios, que não apenas restringem o acesso a direitos previdenciários, como reduzem seu valor e propõem aumento de contribuição. Vale a pena ler.

Os tópicos estão organizados em três grupos. O primeiro com os chamados pilares da reforma previdenciária. O segundo com os itens que requerem mudança no texto constitucional. E o terceiro com as mudanças que necessitam apenas de lei ordinária.

I – Os sete pilares da proposta de reforma da previdência

1. Aumento da idade média programada;

2. igualar lentamente a idade de aposentadoria de homens e mulheres;

3. reduzir as aposentadorias por invalidez;

4. corrigir as distorções da previdência rural e gradativamente igualar as regras de aposentadoria às dos trabalhadores urbanos;

5. adequar as regras de pensão por morte ao padrão mundial;

6. igualar os critérios de aposentadoria dos servidores públicos aos dos demais trabalhadores e cobrar uma contribuição maior daqueles que tem privilégios; e

7. melhorar a gestão do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, reduzindo fraudes e derrotas no Judiciário, cancelando benefícios indevidos, integrando com outros órgãos governamentais e aumentando a eficácia da reabilitação profissional.

II – Medidas que exigem Proposta de Emenda à Constituição – PEC

1. Aposentadoria por tempo de contribuição – substituir por uma regra somando idade e tempo de contribuição. A regra começa com 85/95 e progride 1 ponto a cada 2 anos para as mulheres e um ponto a cada 3 anos para os homens até chegar a 105 para ambos. Acaba o fator previdenciário.

2. Aposentadoria da mulher – implementar igualdade, entre homem e mulher, da idade para aposentadoria por idade, com aumento, de imediato, da idade de aposentadoria da mulher para 61 anos e, a partir de então, com aumento de 3 meses por ano até chegar aos 65 anos, com possibilidade de antecipação da aposentadoria em até 5 anos, com desconto de 6% ao ano, desde que cumpridos pelo menos 35 anos de contribuição.

3. Trabalhadores rurais – aumentar a idade de aposentadoria da trabalhadora rural de imediato para 56 anos e do trabalhador rural para 61. A partir de então 3 meses por ano até chegar aos 65 anos para ambos.

4. Aposentadoria por invalidez – as aposentadorias por invalidez que não alcançar a carência mínima de tempo para aposentadoria por idade não ficam vinculadas ao salário mínimo.

5. Aposentadoria dos servidores públicos – a idade de aposentadoria passaria a ser a mesma do RGPS (65). De imediato a idade para as mulheres aumentaria para 56, enquanto que para os homens aumentaria para 61. A partir do ano seguinte, a idade de ambos aumentaria 3 meses até chegar a 65 para ambos. A regra de transição começaria com 87/97, aumentando um ponto a cada dois anos para as mulheres e um ponto a cada 3 anos para os homens até alcançar 105 pontos para ambos.

6. Pensão por morte do RPPS – as regras de pensão por morte para servidores públicos passam a ser as mesmas aplicadas ao RGPS.

7. Aposentadoria com integralidade, paridade e progressão – prevê que servidores com direito à integralidade e à paridade teriam obrigação de contribuir com alíquota de 11,5% por 35 anos para o regime próprio do ente federado, ainda que já estivessem aposentados. Quem se aposentasse com progressão teria alíquota de 14,5%.

8. Pensão por morte – desvincular a pensão por morte do salário mínimo, passando a seguir a mesma regra do auxílio-acidente – percentual do salário de benefício.

9. Benefício de prestação continuada – o benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) passa a ser universal para idosos e pessoas com deficiência grave que nunca trabalharam, porém de meio salário mínimo. Para cada ano de contribuição à previdência, o benefício cresceria 5% até chegar a um salário mínimo. Os benefícios já concedidos ficariam sem reajuste até caírem para meio salário mínimo. Seria proibida qualquer acumulação de benefícios previdenciários nem Bolsa Família.

10. Unidade gestora – unificar a previdência dos servidores da União em uma unidade gestora, atendendo ao que determina o art. 40, parágrafo 20 da Constituição Federal, com capitalização a partir da criação da Funpresp, vinculando o fluxo livre da dívida ativa para cobrir o passivo financeiro e atuarial.

III – Medidas que requerem lei ordinária

1. Aposentadoria por idade – aumentar a carência para aposentadoria por idade de 15 para 20 anos. Aumenta de imediato para 16 anos e a partir de então 3 meses por ano até chegar aos 20 anos de contribuição. O cálculo do benefício será de 65% mais 1% por cada ano de contribuição.

2. Pensão por morte no RGPS – estabelecer a pensão por morte em 60% do salário de benefício quando o segurado deixar um único dependente, aumentando a pensão em 10% para cada dependente adicional.

3. Aposentadoria por invalidez – o cálculo da aposentadoria por invalidez deve ter o mesmo critério da aposentadoria por idade: 65% mais 1% por cada ano de contribuição.
4. Auxílio-doença – aumenta a franquia do auxílio-doença de 15 dias para 30 dias.

5. Aposentadoria do segurado especial – impossibilitar que o segurado especial acumule aposentadoria com pensão por morte, auxílio-acidente ou auxilio-reclusão.

6. Segurado especial da previdência rural – não mais aceitar a declaração de sindicato de trabalhadores rurais como documento de comprovação de emprego de segurado especial na previdência rural.

7. Regime de previdência dos militares – implementação da previdência dos militares com a mesma alíquota de contribuição dos civis, considerando como aposentadoria apenas a reforma – aumento de alíquota de 4%, já que os militares contribuem com uma alíquota de apenas 7,5%, sendo que aqueles que ingressaram até 2000 pagam uma alíquota suplementar de 1,5% para garantir que suas filhas possam receber a pensão indefinidamente.

8. Regulamentação do teto – garantir a aplicação do teto em caso de acumulações lícitas de cargos em diferentes esferas governamentais, e punir com a demissão os casos de acumulação de cargos indevida na União e estados e municípios.

9. Seguro desemprego – pescador artesanal – exigir que o pescador artesanal tenha 3 anos de registro para poder acessar o seguro-defeso.

10. Auxílio-doença – mudar o auxílio-doença, tornando-o um benefício para qualquer trabalhador com deficiência moderada ou grave, sem carência. Isso reduziria a informalidade e estimularia a entrada na PEA de pessoas com deficiência, compensando o gasto adicional com um aumento de arrecadação.

A título de reforço, relembramos os pontos centrais da PEC em elaboração no Poder Executivo, que pretende aprofundar as reformas de FHC e Lula, com alteração2:
a) na idade mínima; b) nos requisitos entre homem e mulher para efeito de aposentadoria; c) na paridade e integralidade; d) nas aposentadorias especiais; e) nas pensões; e f) na aposentadoria por invalidez.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.

1 – Proposta disponível em http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/estudos/2015/estc03-2015

2 – No artigo “Agenda do governo no Congresso e os direitos do servidor público”, disponível na página do Diap (http://www.diap.org.br/index.php/noticias/artigos/26396-a-agenda-do-governo-no-congresso-e-os-direitos-do-servidor-publico), há uma rápida explicação sobre cada tópico da proposta do governo Temer em relação à previdência.

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *