Reforma da Previdência começa a ser discutida na comissão especial

A discussão do relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) sobre a reforma da Previdência ocorre de hoje a quinta-feira na comissão especial, com o compromisso de não haver obstrução por parte da oposição. Os deputados oposicionistas preferiram negociar com o governo mais tempo para debater o texto, deixando de usar instrumentos como os requerimentos de adiamento da discussão. Mas devem usar todos os outros instrumentos regimentais, como a necessidade de presença mínima em plenário nas votações.

Caso todos os prazos sejam cumpridos, a leitura do texto no plenário da Câmara poderá acontecer no dia 8 de maio, com início das discussões no dia 15 de maio. As emendas à Constituição precisam ser votadas duas vezes para serem aprovadas e cada votação tem que receber pelo menos três quintos do total dos votos do plenário (513 deputados), ou seja, 308 votos favoráveis, em duas votações.

Entre outros pontos, o parecer também traz várias regras de transição, entre elas a do aumento do tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade, de 15 para 25 anos. Este tempo geralmente é contado em contribuições mensais. Ou seja, hoje ele é de 15 anos ou 180 contribuições mensais. A proposta do relator para a PEC 287/16 eleva este total em seis contribuições por ano a partir de 2020.

O parecer traz várias regras de transição, entre elas a do aumento do tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade de 15 para 25 anos. Este tempo geralmente é contado em contribuições mensais. Ou seja, hoje ele é de 15 anos ou 180 contribuições mensais. A proposta do relator para a PEC 287/16 eleva este total em seis contribuições por ano a partir de 2020. Desta forma, em 2040 o sistema estaria exigindo 300 contribuições ou 25 anos de contribuição para que a pessoa se aposente por idade.

A idade mínima, neste caso, começa com as idades atuais, de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher; mas, para as mulheres, vai subir gradualmente para 62 anos até 2022, atingindo os mínimos da emenda. Mas, segundo explicou o relator, Arthur Oliveira Maia, uma vez calculada a soma do tempo que falta para aposentadoria mais o pedágio, a idade não sobe mais.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado terá que calcular quanto falta para se aposentar pelas regras atuais – 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher – e adicionar um pedágio de 30%. Pela tabela, a idade sobe um ano a cada dois anos a partir de 2020. Portanto, os 65 anos do homem só serão cobrados a partir de 2038.

Alterações restritivas – A oposição reconheceu que o texto do relator trouxe mudanças positivas em relação à proposta original (PEC 287/16), mas ressaltaram também alterações mais restritivas, como a redução do percentual inicial para o cálculo do valor dos benefícios. O deputado Pepe Vargas (PT-RS) disse que, embora todos os que estão no sistema possam entrar nas regras de transição, após 25 anos de contribuição, o segurado teria apenas 70% do benefício, contra 76% da proposta original.

Arthur Oliveira Maia afirmou, porém que, com o novo texto, a obtenção de 100% do benefício ocorreria com 40 anos de contribuição, contra 49 anos do texto anterior. Vários deputados também consideram alto o tempo mínimo de contribuição de 25 anos, visto que hoje ele é de 15 anos.

Benefício assistencial – A idade mínima para requerer o benefício assistencial (BPC) de um salário mínimo também vai subir progressivamente dos 65 anos atuais para 68. Esse benefício é pago às pessoas com deficiência e baixíssima renda. A definição de carência será feita em lei posterior.

Em relação a praticamente todas as idades, uma lei posterior vai regulamentar como serão elevadas as idades mínimas caso aumente a expectativa de sobrevida do brasileiro. A cada ano, o IBGE calcula este aumento e geralmente a sobrevida após os 65 anos é elevada em alguns meses. Quando o aumento completar um ano inteiro, as idades de aposentadoria poderão ser aumentadas.

Desonerações e transição – A proposta para a reforma da Previdência apresentada pelo relator veda a concessão de novas isenções ou reduções de contribuições previdenciárias para empresas ou pessoas físicas. Ou seja, se a PEC 287/2016 for aprovada, as empresas que estão sendo retiradas do mecanismo de desoneração da folha de pagamentos iniciado em 2011 não poderão mais retornar.

Em 2011, o governo desonerou alguns setores da contribuição previdenciária, elevando uma contribuição sobre o faturamento. A ideia era fazer com que as empresas que têm muitos empregados tivessem menos custos. Em 2015, quando a desoneração começou a ser revertida, a perda para os cofres públicos estava em mais de R$ 22 bilhões.

Dívida previdenciária – O relatório propõe ainda que os novos parcelamentos de dívidas previdenciárias sejam de, no máximo, 60 meses. E proíbe a quitação de débitos com a Previdência pela compensação de prejuízos fiscais. Arthur Maia pretende atender as reclamações de vários deputados a respeito do montante da dívida previdenciária que vem sendo cobrada pelo governo, em torno de R$ 450 bilhões.

Outra medida adotada é a que busca o patrimônio pessoal de gestores que sonegarem contribuições: “Os acionistas, controladores, administradores, os gerentes, os administradores, os prefeitos respondem solidariamente, com seu patrimônio pessoal, pelo inadimplemento de contribuições sociais desde que comprovado dolo ou culpa. Outro artigo muito importante de responsabilidade individual, penal, criminal para aqueles que administrarem fundos referentes a aposentadorias municipais”, afirma o relator.

Estados e municípios – Em relação às reformas previdenciárias que deverão ser promovidas pelos estados e municípios nos seis meses após a promulgação da emenda, o relator explicou que os parâmetros já estão definidos na legislação atual (Lei 9.717/98) e preveem que estas reformas deverão buscar o equilíbrio das contas. Na prática, valerão as regras da nova emenda para estes governos locais até que uma reforma própria seja feita no prazo estipulado. (Fonte: Agência Câmara Notícias)

CNTS

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