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Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados

Reajuste do orçamento da saúde para 2019, incluídas as emendas, é de apenas 1,3%

Governo

Orçamento da Seguridade Social, que inclui saúde, previdência e assistência social, no total de R$ 752,7 bilhões, é menor que o valor destinado ao refinanciamento da dívida pública federal, de R$ 758,6 bilhões.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.808/2019, que estima em R$ 3,382 trilhões a receita da União para o exercício de 2019 e fixa despesa de igual valor no mesmo período. Este será o terceiro exercício financeiro consecutivo de cumprimento da Emenda Constitucional 95/2016, que limita o crescimento das despesas públicas por 20 anos.

Pelo texto sancionado, o Orçamento Fiscal para o ano está estimado em R$ 1,750 trilhão; o Orçamento da Seguridade Social, em R$ 752,7 bilhões; e o valor destinado ao refinanciamento da dívida pública federal, em R$ 758,6 bilhões. Segundo a lei, o valor do Orçamento Fiscal ainda inclui R$ 248,9 bilhões referentes a operações de crédito que dependem da aprovação de créditos adicionais pelo Congresso Nacional.

Do lado da despesa, o valor total fixado para o Orçamento Fiscal é de R$ 1,447 trilhão; para o Orçamento da Seguridade Social, de R$ 1,056 trilhão; e para o refinanciamento da dívida pública federal, de R$ 758,6 bilhões. A lei estabelece também que as fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 120,014 bilhões, com despesa no mesmo valor.

O texto da Lei Orçamentária Anual de 2019 está publicado no Diário Oficial da União – DOU de 16 de janeiro e traz dois vetos. O governo rejeitou o item que previa um gasto de R$ 50 milhões com a alteração da estrutura de carreiras e o aumento de remuneração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. Também ficou de fora da lei a previsão de uma reserva de contingência fiscal de R$ 10 milhões para a criação de fundo especial no Conselho Nacional de Justiça – CNJ para investimentos e modernização tecnológica dos órgãos do Poder Judiciário.

Proposta inicial reduzia recursos da saúde – A EC do teto dos gastos prevê aumento das despesas do orçamento pela inflação do ano anterior – de 4,39%. Mesmo assim, o governo propôs R$ 117,887 bilhões para o Ministério da Saúde em 2019, redução de R$ 1,134 bilhão em relação a 2018, quando o orçamento foi de R$ 119,021 bilhões. No Congresso Nacional foram adicionados recursos extras de R$ 12 bilhões, perfazendo o total de R$ 129,8 bilhões – reajuste total de cerca de 1,3% –, valor considerado aquém das necessidades diante do caos em que a saúde se encontra. Programas como o Farmácia Popular e ações de prevenção e tratamento à dengue, chikungunya e infecções sexualmente transmissíveis, assim como investimentos na saúde indígena, deverão ficar comprometidos.

O Conselho Nacional de Saúde – CNS, na reunião dias 12 e 13 de dezembro de 2018 – portanto, antes do acréscimo de recursos aprovados pelos parlamentares, em 19 de dezembro –, decidiu reprovar as programações do Ministério da Saúde propostas pelo governo no Projeto de Lei Orçamentária de 2019 da União. A Resolução 611, de 13 de dezembro de 2018, foi aprovada pelo Conselho e homologada pelo então Ministro da Saúde, Gilberto Occhi.

Entre as razões para rejeição das programações de despesas do Ministério da Saúde, os conselheiros destacam:

1 – As programações de despesas do MS não foram encaminhadas em tempo viável para conhecimento, análise interna e debate com as áreas técnicas do Ministério da Saúde, como para deliberação prévia à entrega ao Congresso Nacional, conforme estabelece a Lei Complementar 141/2012;

2 – a maioria das programações apresenta redução de valores em termos reais (ou seja, variação abaixo da inflação medida pelo IPCA/IBGE), sendo que essa redução, em alguns casos, também ocorreu em termos nominais, ou seja, a preços correntes ou sem deflacionar, na comparação de um ano para o outro, sem a devida avaliação de impacto dessa redução para o atendimento às necessidades de saúde da população;

3 – o resultado consolidado dessa redução da alocação de recursos para a maioria das programações do MS representou queda de recursos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, de R$ 119,021 bilhões em 2018 para R$ 117,887 bilhões em 2019, redução de R$ 1,134 bilhão (0,84%), incompatível com o crescimento populacional esperado para o período e com os custos crescentes do setor saúde, quer pelo aumento da proporção de idosos no conjunto da população, quer pela necessidade de incorporação tecnológica de novos equipamentos e novos medicamentos;

4 – a redução dos valores é incompatível com o descumprimento de muitas das metas físicas previstas nas Programações Anuais de Saúde 2016 e 2017, que necessitam ser compensadas em 2018 e 2019, considerando a previsão quadrienal estabelecida no Plano Nacional de Saúde e no Plano Plurianual, conforme avaliação dos relatórios anuais de gestão 2016 e 2017 do MS, realizada pelo CNS, cujos pareceres conclusivos foram pela reprovação, sendo que não há avaliação do MS a respeito da viabilidade dessa compensação com os recursos alocados nas programações;

5 – não houve demonstração da compatibilidade dos valores destinados ao MS com a estimativa de restos a pagar a serem inscritos e reinscritos para execução financeira em 2019, de modo a evidenciar se foram alocados recursos suficientes para o empenho das despesas de caráter continuado durante o exercício de 2019;

6 – não houve identificação de quais programações e valores do MS expressam a compensação (como aplicação adicional ao mínimo) tanto dos restos a pagar a serem cancelados até 31 de dezembro de 2018, como do total dos restos a pagar de anos anteriores a 2018 já cancelados, mas ainda pendentes de compensação, especialmente após a vigência da Lei Complementar 141/2012;

7 – não houve a demonstração da composição das programações segundo as subfunções orçamentárias – Atenção Básica, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Alimentação e Nutrição – e outras não diretamente vinculadas à Função Saúde, como a Administração Geral;

8 – não houve demonstração das programações das transferências financeiras do fundo nacional de saúde para os fundos estaduais e municipais segundo as subfunções orçamentárias acima citadas, nem da compatibilidade dessas programações com as pactuações firmadas na Comissão Intergestores Tripartite, condição indispensável para se acompanhar a execução orçamentária e financeira de 2019;

9 – não houve apresentação da compatibilidade das programações do MS com as diretrizes para o estabelecimento de prioridades para 2019 aprovadas pelo CNS pela Resolução 579/2018; e

10 – não houve a identificação de quais programações e valores do MS expressam a compensação da aplicação abaixo do piso em 2016, conforme decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, proferida na ADI 5.595, ratificada em Medida Cautelar na Reclamação 30.696 Distrito Federal, que, inclusive, suspendeu o Acórdão 1.048/2018-TCU-Plenário, que reconheceu a regularidade das contas de 2016 do Ministério da Saúde, cuja decisão do STF possibilita ao Ministério da Saúde compensar a diferença da aplicação mínima de 15%, conforme havia se manifestado o CNS no parecer conclusivo que reprovou os relatórios anuais de Gestão 2016 e 2017, do Ministério da Saúde.

Fonte: CNS e Contatos Assessoria
CNTS

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