
Quem paga INSS por conta própria pode ficar sem direito a auxílio-doença
Reforma da Previdência
Para a advogada Adriane Bramante, a alteração no texto da reforma da Previdência pode gerar interpretação de que o segurado facultativo, que não trabalha, não tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.
A proposta de reforma da Previdência altera trecho da Constituição que define o tipo de cobertura oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e, para alguns especialistas ouvidos pelo UOL, a nova redação pode abrir brecha para que segurados facultativos – os que não têm renda ou exercem atividade profissional, mas contribuem por conta própria – fiquem sem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O texto do artigo 201 da Constituição Federal determina que a Previdência atenderá a cobertura dos eventos de “doença, invalidez, morte e idade avançada.” A reforma muda essa redação, dizendo que a cobertura será para “eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada”.
O problema está em determinar que a proteção é relativa à incapacidade “para o trabalho”, afirmou a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. “Essa alteração pode gerar uma interpretação de que o segurado facultativo, que não trabalha, não tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez”, disse.
Para a jurista, a mudança no texto pode levar à judicialização. Pelas regras atuais, pessoas sem renda própria, como donas de casa, estudantes ou desempregados, podem recolher como facultativos ao INSS para ter direito à cobertura previdenciária. Esses pagamentos garantem, inclusive, o acesso aos benefícios por incapacidade – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez –, caso um problema de saúde os impeçam de exercer suas atividades habituais, temporária ou permanentemente.
Na avaliação do advogado Rômulo Saraiva, a alteração no texto da Constituição pode abrir brecha para que o acesso a estes benefícios seja restringido, mas isso não aconteceria imediatamente após a aprovação da reforma.
Isso porque, segundo o especialista, também seriam necessárias alterações nas regras específicas para os facultativos, que constam da Lei 8.213/1991, e a reforma não propõe essas mudanças. “A legislação infraconstitucional poderia ser alterada posteriormente, uma vez que a Constituição abriria essa brecha”, afirmou.
Para a advogada Marta Gueller, o texto pode acabar sendo discutido na Justiça, pois possibilita interpretação restritiva do direito por parte do INSS. “Tudo que pode gerar uma interpretação para pior deveria ser evitado. O INSS sempre interpreta restritivamente. Caberá ao Poder Judiciário, com base em outros dispositivos constitucionais, como o princípio da dignidade humana e o objetivo de erradicação da pobreza, manter plenos direitos aos facultativos”, disse a jurista.