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Proposta estabelece a figura do trabalhador multifuncional

O Projeto de Lei do Senado 190/16, do senador Douglas Cintra (PTB-PE), dispõe sobre a figura do trabalhador multifuncional, ou seja, cria o trabalhador polivalente. Segundo a proposta, a relação de emprego será admitida no contrato individual de trabalho tanto por especificidade ou predominância de função como por multifuncionalidade. E não será exigido do empregado contratado por multifuncionalidade o desempenho de atividade mais complexa do que a sua competência principal, nos termos definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Afirma Cintra que “é comum nos dias atuais, a título de exemplo, a função da secretária que não é só secretária, pois atende as ligações da empresa, serve cafezinho e ainda dá suporte à equipe, sem que isso gere qualquer discriminação ou tratamento desigual entre os trabalhos, nem desmereça nenhuma dessas funções”.

E continua, “no entanto, segundo nossa legislação, o empregado não pode ser contratado para ficar à mercê do empregador, devendo ser contratado para exercer determinadas atividades de acordo com sua qualificação profissional. Ocorre que a insegurança jurídica decorrente da ausência de previsão legal da multifuncionalidade em nosso ordenamento pode gerar retração de emprego, tendo em vista a aversão ao risco por parte do empregador”.

Para o tesoureiro-geral da CNTS, Adair Vassoler, esta é mais uma proposta que visa flexibilizar não apenas direitos dos trabalhadores, mas também interferir nas suas atribuições específicas. “As pessoas se formam para exercer funções correspondentes à sua formação. Daqui a pouco um trabalhador contratado terá de se sujeitar a qualquer determinação do patrão, o que pode denegrir o profissional e a profissão”, avalia. Sem contar, segundo ele, que a medida pode levar ao desemprego, na medida em que a empresa poderá reduzir seu quadro de empregados, exigindo que um se desdobre para executar as funções de outro. “A proposta não vem ao encontro dos direitos dos trabalhadores e é mais um exemplo de medida prejudicial que teremos de enfrentar diante do que se anuncia com a formação do novo governo”, conclui.

A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, onde será analisada em caráter terminativo. Caso seja aprovada, segue para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no plenário do Senado Federal. (Fonte: Diap)

CNTS

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