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Foto: Christiano Antonucci Secom-MT

Promulgada lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19

Política

A proposta havia sido vetada integralmente pelo governo federal, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

Foi promulgada na sexta-feira, 26, a Lei 14.128/2021 que prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho em virtude da Covid-19. Em caso de morte, a indenização será para aos dependentes. Dependentes de menos de 24 anos receberão também um adicional de R$10 mil para cada ano que faltar para completar a idade máxima.  O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

 

A proposta havia sido vetada integralmente pelo governo, havia alegado que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos e por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade , mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 17 de março. Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), que relatou o texto no Senado, o argumento não foi convincente.  “Os argumentos não nos convenceram em hipótese nenhuma. Nós estamos no momento pior da pandemia e esses profissionais continuam trabalhando. Agora melhorou um pouco, esses profissionais foram imunizados e o risco de morte é menor, mas foram vários óbitos que aconteceram e várias sequelas ficarão”, disse Otto ao rejeitar o veto.

A nova lei, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), prevê também a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, por estarem atuando no enfrentamento da Covid-19.

Estão incluídas categorias como profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde – CNS; profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.

 

Fonte: Agência Senado
CNTS

2 opiniões sobre “Promulgada lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19

  • JOSE MARQUES

    Oportuna a lei. Realmente os profissionais que arriscam a própria vida ou a de sua família, para salvar a vida de outros, não podem ficar sem proteção em caso de invalidez permanente e tampouco seus familiares, em caso de óbito e, totalmente sem propósito o veto presidencial. Aplausos apenas, não bastam. Porém, a lei, sem regulamentação, deixa duvida sobre:- a) quem será o órgão pagador?; b) a quem dirigir o pedido de indenização e quem fara a pericia oficial?; c) todos serão amparados, independentemente do período de contaminação ou apenas aqueles que foram infectados até 31/12/2020 – data do encerramento do prazo do Decreto Legislativo n. 6/2020?.

    • CNTS Autor do post

      Bom dia, José Marques.
      A Lei 14.128/2021 garante que a compensação financeira será garantida pela União, com recursos do Tesouro Nacional. No texto da Lei fala-se que a indenização será paga aos trabalhadores que, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho.
      A incapacidade permanente para o trabalho será submetida à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal. Caso o trabalhador da saúde, incapacitado permanentemente, discorde do resultado da perícia, então, poderá ingressar na justiça.
      Os procedimentos necessários para se pleitear a compensação financeira serão definidos por Decreto do Presidente da República e/ou por Normativos do Ministério da Economia. Assim, só será possível requerer a compensação financeira quando houver a regulamentação desta Lei, o que pode ocorrer a qualquer momento.

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