1

Projeto do governo reduz 1% ao ano multa de 10% do FGTS paga pelo empregador

O governo encaminhou ao Congresso, nesta sexta-feira, dia 17, o Projeto de Lei Complementar 340/17, cujo objetivo é reduzir a multa patronal de 10% em 1% ao ano, a partir de 2018. Desse modo, a multa será extinta em 10 anos. Pelo projeto de lei, os empregadores domésticos são isentos dessa contribuição social.

Na mensagem do governo, em que explica as razões do projeto, o Executivo anuncia que o “projeto de lei complementar objetiva eliminar gradualmente a multa adicional da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa”.

Origem e manutenção da multa

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que discute a constitucionalidade da cobrança de adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa. O valor é cobrado em conjunto com a multa de 40%, mas a fatia fica com a União.

O adicional foi criado pela Lei Complementar 110/01 para cobrir uma despesa específica da União: a recomposição, determinada pelo Supremo, das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor 1, rombo então orçado em R$ 42 bilhões.

A repercussão geral foi reconhecida em recurso apresentado Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira – Intelbras. No recurso, a empresa alega que a cobrança é indevida, pois sua finalidade já foi atingida em 2007. Além disso, a Intelbras aponta que a Caixa Econômica Federal afirmou, em ofício, que a arrecadação da contribuição está sendo remetida ao Tesouro Nacional, uma vez que as contas do FGTS já não são mais deficitárias.

A cobrança chegou a ser extinta pelo Congresso em 2013, mas a proposta foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff. No texto, Dilma afirmava que o adicional não poderia ser cortado pois seus rendimentos são usados no financiamento de programas sociais como o Minha Casa Minha Vida.

Tramitação
A matéria deverá ser examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça, antes de ir à votos no plenário da Câmara. (Fonte: Diap)

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *