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Projeto altera regras da CLT sobre segurança e medicina do trabalho

Brasil

A empresa deverá ter um Programa de Controle Médico de Saúde no Trabalho, para promover e preservar a saúde dos empregados, mas ficará a cargo do Ministério da Economia estabelecer os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais do programa.

Não bastasse a decisão do governo de reduzir em 90 por cento as normas regulamentadoras (NRs), que dispõem sobre saúde e segurança no exercício profissional, o Projeto de Lei 3.818/2019 em debate na Câmara altera todo o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT dedicado à engenharia de segurança do trabalho e medicina do trabalho. O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), é atualizar a lei trabalhista e adequá-la às inovações tecnológicas da chamada indústria 4.0.

Esse termo é usado desde 2011 pelos setores industriais para se referir ao emprego, no processo de manufatura, de novas tecnologias de automação e da internet. “É preciso definir mudanças, prevendo regras para o uso dos avanços tecnológicos como recurso nas atuações de trabalho das diversas atividades econômicas”, disse Zuliani. O deputado afirma que a mudança na CLT permitirá a atualização das normas regulamentadoras que tratam das condições de trabalho.

Conforme propõe o deputado, todo empreendimento deverá possuir projeto amparado por estudos prévios para as atividades desempenhadas, considerando o impacto nas condições e no meio ambiente de trabalho. Também deverá elaborar e implantar, obrigatoriamente, um Sistema Integrado de Gestão das Condições do Meio Ambiente, do Trabalho e do Social. Há críticas ao fato de que o estudo prévio deverá ser comprovado por relatório produzido apenas por engenheiro de segurança do trabalho e não por profissionais da saúde.

A empresa deverá ter um Programa de Controle Médico de Saúde no Trabalho, para promover e preservar a saúde dos empregados, mas ficará a cargo do Ministério da Economia estabelecer os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais do programa. Outra crítica refere-se à notificação de doenças profissionais, que só será feita após a comprovação de nexo causal (que liga a doença à atividade desempenhada) e também por engenheiro de segurança. Assim, a proposta coloca para engenheiros a responsabilidade de profissionais médicos.

Há preocupação ainda sobre o fato de que a definição de atividades ou operações insalubres deixa de se relacionar a limites fixos de tolerância e passa a ser definida como qualquer atividade que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde. Ou seja, a caracterização de insalubridade será feita somente por avalição qualitativa.

As empresas deverão documentar o histórico laboral de seus trabalhadores, incluindo informações sobre identificação e avaliação da exposição aos riscos, implantação de tecnologias de proteção e conformação às NRs.

Caso sejam constatadas condições de perigo ao trabalhador, o fiscal do trabalho poderá interditar de imediato as atividades da empresa, e até embargar obras. A empresa poderá recorrer à Superintendência Regional do Trabalho – SRT no prazo atual vigente (10 dias após a interdição). O projeto, porém, permite que o Superintendente Regional do Trabalho suspenda a interdição baseado em laudo técnico e independentemente do recurso.

Ainda segundo o projeto, as normas de engenharia de segurança do trabalho e medicina do trabalho deverão ser seguidas por todas as empresas, beneficiando trabalhadores com ou sem vínculo empregatício. A proposta determina também que as mudanças entrarão em vigor 60 dias após a publicação da lei decorrente do projeto. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Seguridade Social e Família; Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto estabelece também:

– as empresas, incluindo as micro, serão obrigadas a manter serviços especializados em engenharia de segurança do trabalho e em medicina do trabalho centralizados, com a responsabilidade de atuar no planejamento e gestão das condições de trabalho;

– as comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas) foram mantidas, mas as atribuições, a composição e o funcionamento serão integralmente regulados pelo Ministério da Economia;

– a empresa deverá ter programas de identificação e análise de riscos, e melhoria contínua do processo de produção, com parâmetros e metas de eliminação dos riscos;

– a empresa deverá ter Programa de Controle Médico de Saúde no Trabalho, para promover e preservar a saúde dos empregados. O Ministério da Economia estabelecerá os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais do programa;

– a notificação de doenças profissionais só será feita após a comprovação de nexo causal (que liga a doença à atividade desempenhada) feita por engenheiro de segurança;

– os municípios deverão exigir a apresentação de projeto de engenharia de segurança em edificações e instalações e de projeto das condições e meio ambiente de trabalho antes de aprovar qualquer obra estrutural no local de trabalho;

– a definição de atividades ou operações insalubres deixa de se relacionar a limites fixos de tolerância e passa a ser definida como qualquer atividade que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde. A constatação da exposição será realizada por inspeção no local de trabalho.

Fonte: Agência Câmara
CNTS

Uma opinião sobre “Projeto altera regras da CLT sobre segurança e medicina do trabalho

  • Thaiz

    Como mudanças estão baseadas na indústria 4.0, etc. Lembrar de alterar também CLT no que tange a doenças psicológicas, pois logonserao causa Nr 1 de afastamentos. O país também precisa ter legislação nacional quanto a assédio moral com penalidades claras, etc. Sugiro assim como hoje existe lista de empresas que usaram de trabalho infantil, escravo.. também tenha lista de empresas omissas a assédios.. Não ter penalidades, visibilidade negativa das empresas ajuda a muitas empresas não agirem em situações nítidas de assédio moral. Sofri na pele é muito com isso e por isso sugiro!

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