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Foto: Alex Ribeiro/Ag. Pará

Profissionais da saúde do Ceará ganham na Justiça o direito ao adicional de insalubridade de 40%

Direitos Trabalhistas

Decisão envolve trabalhadores do Sindsaúde-CE, enquanto vigorar, no Ceará, o estado de Calamidade Pública reconhecido por Decreto Legislativo. Pela decisão, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais definirá quais trabalhadores da cada unidade de saúde estão expostos ao coronavírus, portanto, quais devem receber o acréscimo. Não haverá necessidade de prova pericial.

A Justiça do Trabalho no Ceará determinou, na sexta-feira, 28, o pagamento do adicional de insalubridade de 40%, sem necessidade de prévia prova pericial, aos profissionais da saúde expostos à Covid-19. A medida abrange trabalhadores substituídos pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Estado – Sindsaúde enquanto vigorar, no Ceará, o Estado de Calamidade Pública reconhecido por Decreto Legislativo. “É devido o adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, independentemente de laudo pericial, aos trabalhadores substituídos pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará que se encontrem expostos ao risco biológico do SARS-CoV-2, descritos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), enquanto vigorar, no âmbito do Estado do Ceará, o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 543/2020, que se estende, no momento, até 31/06/2021”, afirma a decisão.

A deliberação do Tribunal Regional do Trabalho na 7ª Região foi em resposta à ação judicial movida pelo Sindicato, para que fosse concedido o aumento aos trabalhadores que recebem adicional de insalubridade de grau médio, ou seja, de 20%. Segundo a decisão, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é o documento que vai delimitar, dentro de cada unidade de saúde, os trabalhadores que estão expostos ao agente biológico em questão (vírus SARS-CoV-2), devendo este documento estar atualizado”.

A Sindsaúde-CE buscou, através das ações propostas contra unidades hospitalares e clínicas médicas, demonstrar que, independente de atuação nas alas separadas para o atendimento de pacientes com Covid-19, os trabalhadores estavam expostos a elevado risco de infecção, uma vez que se trata de enfermidade comprovadamente dotada de alto grau de infecciosidade.

Pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, realizaram a sustentação oral conjunta a procuradora-chefe do MPT no Ceará, Mariana Férrer, e a procuradora titular Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho – Codemat, Márcia Kamei. “Diante do impacto econômico na categoria dos profissionais da saúde, a Corte já havia suscitado Incidente de Assunção de Competência – IAC”, explica a procuradora-chefe. “Trata-se de um procedimento relativamente recente no sistema processual, nas hipóteses em que se observa questão de direito relevante, com grande repercussão social”, detalha a procuradora-chefe.

Após deliberação, na sexta, o Pleno do Tribunal admitiu o IAC com o objetivo de julgar o pedido de aumento do adicional por insalubridade e firmar tese jurídica vinculante. “É uma decisão histórica e de vanguarda, porque, ao gerar o efeito vinculante, abre precedentes inclusive para profissionais de outras categorias expostos ao risco de contágio”, destaca Mariana Férrer.

A decisão do Tribunal foi após uma série de reuniões com participação do MPT e órgãos como a Superintendência Regional do Trabalho, além de audiência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos, órgão criado fornecer à população um serviço de conciliação e mediação de qualidade, por meio de profissionais qualificados, seja na fase processual ou ainda quando não há processo na Justiça.

Amicus Curiae – Em consideração à necessidade da majoração do adicional de insalubridade para amparo, na esfera indenizatória, dos danos sofridos pelos trabalhadores no contexto de crise sanitária e econômica decorrente da pandemia, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, através da Zilmara Alencar Consultoria Jurídica, ingressou nos autos como amicus curiae, a fim de reiterar a relevância do tema e contribuir com a discussão.

Fonte: Com O Povo
CNTS

Uma opinião sobre “Profissionais da saúde do Ceará ganham na Justiça o direito ao adicional de insalubridade de 40%

  • Almindo machado de Lima

    Concordo que este momento este de pandemia os profissionais da saúde e direto no combate.

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