Professor do DF ganha 45 dias de licença 10 meses após adotar 4 filhos
Um professor do curso de enfermagem da Universidade de Brasília (UnB) conseguiu, após dez meses de espera, o direito a licença-adotante de 45 dias para os quatro filhos, todos irmãos, que adotou com o marido no final de 2013. O benefício, que por lei é de cinco dias para pais e de 45 dias para mães, foi o primeiro a ser concedido a um homem servidor público federal sem que houvesse a necessidade de se acionar a Justiça. A decisão saiu no final de outubro.
Juntos há quase 30 anos, Carlos Eduardo Santos, de 54 anos, e o aposentado Osmir Messora Júnior, de 53, iniciaram o longo processo de adoção há dez anos, quando ainda viviam em São Paulo. À época, a relação do casal não era reconhecida pelo Estado e, por isso, Messora tentou sozinho entrar para o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), uma ferramenta que reúne dados das varas de infância e da juventude de todo o país. O processo, no entanto, não teve final feliz: mesmo já sendo chamado de “pai” pela criança que pretendia adotar, ele teve o direito à paternidade negado pela Justiça.
“Ficamos muito mal, o processo foi muito longo e terminou mal. Cheguei até a ficar em depressão, precisei fazer tratamento”, lembra Messora. “Resolvemos dar um tempo então, porque ficamos muito passados pelo processo, travados. Você não se abre.”
Quando o casal se mudou para Brasília, há dois anos, precisou enfrentar novamente o longo trâmite burocrático para ser aprovado para o CNA: processo de visitas e entrevistas com assistentes sociais e psicólogos, pesquisa socioeconômica do casal e até um curso preparatório.
“Foi durante o curso que a gente teve a certeza e se abriu mais para a ideia de adotar um grupo de irmãos, porque tínhamos preferência por uma criança de até dois anos. Mas no curso perdemos o preconceito, a crença que todo mundo tem de que crianças mais velhas já vêm com personalidade formada, que é muito difícil modificar”, diz o professor.
“Nos decidimos por três irmãos, meninos ou meninas, de até oito anos, que é o que mais tem disponível”, afirma Messora. “Essa coisa de bebezinho não existe, a fila é muito grande, existem poucas crianças.”
Em dezembro, dez minutos após entrarem oficialmente para o cadastro nacional, o casal recebeu a ligação pela qual esperou por dez anos.
Ação CNTS – Em 2011 A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS apresentou, no Supremo Tribunal Federal – STF, Mandado de Injunção coletivo (MI 4408) diante da omissão legislativa do Congresso Nacional por falta de regulamentação do disposto no inciso XIX, do artigo 7º, da Constituição Federal, que instituiu como um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a licença-paternidade. A entidade aponta que o constituinte originário de 1988 estabeleceu no parágrafo 1º, artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o prazo provisório de cinco dias para a licença, até que seja editada lei para disciplinar a matéria.
A CNTS aponta que, em 1967, o Decreto-Lei 229 incluiu dispositivo no texto do Decreto Lei 5.452/43 (que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho) para criar o direito a licença-paternidade, que concedia ao trabalhador o abono de um dia, uma falta justificada, por motivo de nascimento de um filho, desde que a falta ocorresse dentro do prazo da primeira semana do parto.
Com a Constituição Federal de 1988, a licença-paternidade foi consagrada como um direito social, sob o título de direito e garantia fundamental, tornando a regulamentação desse direito subordinado ao regimento de futura lei ordinária. No entanto, o ADCT, em seu artigo 10, parágrafo 1º, estipulou o prazo provisório de cinco dias de gozo da licença, até que o legislador procedesse à confecção da norma que regulasse esse direito.
A entidade requer que seja declarada a omissão legislativa quanto à regulamentação do dispositivo constitucional e que o STF, em caráter emergencial, supra a lacuna legislativa em questão para declarar a equivalência dos direitos entre pai e mãe no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RPGS e dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, conforme preceitos expressos na Constituição Federal. Entre os direitos pleiteados, ressalta a possibilidade de ampliação de 50% do período atualmente previsto na licença-parternidade, tal como já conferido às mulheres, nos termos da Lei 11.770/2008 (que possibilitou a ampliação da licença-maternidade para 180 dias), passando os pais a terem direito a oito dias de licença-paternidade. A entidade também pede que os pais que adotarem filhos possam ter os mesmos direitos previstos na legislação para as mães adotivas.
No mês de junho deste ano, em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela necessidade de regulamentação da licença-paternidade, conforme previsto pela Constituição Federal. A manifestação do PGR é pela procedência parcial do Mandado de Injunção 4408, impetrado pela CNTS. (Com informações Globo)