Presidente do TST e procurador do Trabalho divergem sobre reforma trabalhista

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Ives Gandra Martins Filho, e o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, mostraram visões diferentes sobre a reforma trabalhista aprovada na Câmara e em tramitação no Senado – PLC 38/2017. Eles participaram de audiência conjunta das comissões de Assuntos Sociais – CAS e de Assuntos Econômicos – CAE nesta quarta-feira, 10.

Para o integrante do Ministério Público, flexibilizar leis trabalhistas não é solução para a crise econômica. Além disso, segundo ele, o PLC contém uma série de propostas que prejudicam os direitos dos trabalhadores. Já o representante do Judiciário disse que, apesar de precisar de alguns ajustes, a proposta no geral é um avanço significativo para a segurança jurídica, harmonização das relações de trabalho e geração de empregos.

Este embate já aconteceu na Câmara dos Deputados, na comissão especial que examinou o PL 6.787/16, mas o relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) ignorou solenemente os argumentos dos que foram contra o projeto do governo. É importante que no Senado isto não aconteça, pois, o resultado, ao fim e ao cabo, na Câmara, foi a aprovação de um texto que protege os interesses patronais em detrimento total dos interesses e direitos dos trabalhadores e dos sindicatos.

Críticas

Antes de criticar a proposta, o procurador-geral Ronaldo Fleury disse que quase todos os integrantes do Ministério Público do Trabalho são contra o projeto. Ele citou o exemplo de países onde as flexibilizações das leis trabalhistas foram implantadas em nome da geração de mais empregos e o efeito foi perverso: maior incidência de desemprego, principalmente entre jovens e idosos, redução dos salários e aumentos das jornadas.

“O que cria emprego é o aumento da demanda. O empresário só admite mais gente se ele precisar para dar conta da demanda. Ele não vai contratar mais gente só porque está mais barato contratar”, afirmou Fleury, depois de lembrar que a proposta original enviada ao Congresso pelo Executivo tinha sete artigos e saiu da Câmara com mais de 100, que não foram devidamente debatidos.

Para o integrante do MPT, o projeto chega ao absurdo de subverter a lógica do direito do trabalho, considerando o trabalhador como parte mais forte da relação e o patrão a mais fraca.

“Toda relação humana tem disparidade entre as partes. O PLC 38 trata o empregado como hipersuficiente e o empregador como hipossuficiente, ao prever por exemplo, a contratação totalmente liberada de pessoa jurídica”, advertiu.

Ronaldo Fleury disse ainda que o projeto ataca a subsistência dos sindicatos ao prever o fim da contribuição obrigatória. E criticou a terceirização ilimitada. Ele ressaltou que os números mostram que mais de 80% dos acidentes fatais no trabalho são com terceirizados; que têm piores condições de saúde e segurança, salários 25% menores e jornadas maiores.

“A terceirização irrestrita permitirá, por exemplo, a contratação sem concurso por empresa pública ou sociedade de economia mista, além de dar mais chance para a corrupção e para a volta do nepotismo”, advertiu.

Defesa

Ives Gandra reconheceu que as opiniões no meio jurídico estão divididas e pediu que os argumentos superem os preconceitos. Ele apresentou vários pontos do projeto considerados positivos, como a simplificação judicial, o estímulo à arbitragem e à conciliação, a punição para a litigância de má-fé e a flexibilização do intervalo entre jornadas.

“Hoje não há um filtro prévio que permita que problemas sejam resolvidos pela arbitragem e conciliação. Recebemos quantidade de processos que nem juízes de primeira instância dão conta, muito menos os tribunais. O trabalhador quer um processo mais rápido. A empresa não quer ficar com uma espada de Dâmocles na cabeça. Precisamos que a decisão de segunda instância seja mais definitiva para que tudo não vá parar no TST ou no Supremo”, afirmou.

Ives Gandra elogiou o fato de o projeto prestigiar a negociação coletiva, em linha com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF e com algumas resoluções da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Outro aspecto positivo, segundo ele, é a definição de parâmetros e limites para indenizações, uma das grandes dificuldades enfrentadas pelo TST hoje, visto que há decisões determinando valores totalmente discrepantes para fatos idênticos.

Em relação à terceirização, o ministro defendeu a distinção entre atividade-fim e meio para se resolver o que seria permitido ou não. Para ele, caberia à empresa definir qual é a atividade-fim dela. Uma vez estabelecida, tal atividade, não poderia ser terceirizada. Amanhã, 11, e no dia 19, próxima terça-feira, o projeto da reforma trabalhista será debatido em audiência temática no plenário do Senado.   (Fonte: Agência Senado e Diap)

CNTS

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