2

Presidente Dilma acata sugestões de 13 profissões e sanciona lei do Ato Médico com vetos

Ao afirmar que fez o que é melhor para a saúde, a presidente Dilma Rousseff sancionou, dia 10 de julho, a Lei 12.842/13, que regulamenta o exercício da medicina, o chamado Ato Médico, com vetos sugeridos por entidades que representam 13 categorias profissionais, entre elas a CNTS. A presidente vetou nove pontos do Artigo 4º, apontado pelas categorias como o mais polêmico, por definir como exclusiva dos médicos a formulação de diagnóstico de doenças e a prescrição terapêutica, valorizando a hierarquiade serviços em detrimento das outras áreas. O texto estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, enfermeiros, nutricionistas, fonoaudiólogos, entre outros.
 
Desde o início da tramitação do Projeto de Lei 268/02 no Legislativo, as entidades profissionais denunciaram a proposta por limitar o acesso dos usuários do sistema de saúde às várias especialidades e pela interferência no exercício profissional das demais profissões da saúde. Dia 4 de julho, centenas de profissionais das diversas categorias saíram às ruas de Brasília para reivindicar da presidente Dilma Rousseff o veto ao projeto na forma como foi aprovado. Os manifestantes carregaram faixas de alerta contra a proposta, pelos prejuízos à área da saúde, em especial ao Sistema Único de Saúde, pois a medida afeta a área de prevenção de muitos programas do governo. Lideranças das categorias também se reuniram com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, dia 3 de julho, para reivindicar o veto parcial ou integral do texto aprovado.
 
Pela lei sancionada, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.
 
Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular. O ministro Alexandre Padilha ressaltou a regulamentação da atividade, mas defendeu a manutenção do “espírito de equipes multiprofissionais, com outros conhecimentos e competências, que são o conjunto das profissões de saúde”. 
 
“Com o SUS, a população conquistou o direito ao cuidado integral à saúde, mas também à atenção social e coletiva, envolvendo os diversos profissionais das várias áreas de atuação. Isto só é possível quando a assistência é prestada por equipes multidisciplinares, muitas das vezes sendo necessária a atuação conjunta desde o diagnóstico até o tratamento, no sentido de somar os diversos conhecimentos e experiências para a intervenção e recuperação do doente”, avalia o presidente da CNTS, José Lião de Almeida, ao criticar a interferência do projeto na autonomia das demais categorias profissionais da saúde. (Com Agência Brasil)
 

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *