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Precarização, autorizada e legalizada

* Clemente Ganz Lúcio

O sistema capitalista está sempre se reinventando. A busca desenfreada pela competitividade – lucro maior, obtido cada vez mais rapidamente – desloca as plantas das empresas para locais onde a relação entre custo do trabalho, salários e produtividade é favorável para o negócio e promove profundas mudanças tecnológicas em todas as áreas de produção de bens e serviços.

Onde essa estratégia encontra resistência social e/ou institucional, os donos do capital pressionam para que haja flexibilização absoluta dos contratos, da jornada de trabalho, dos salários e das condições de trabalho, visando criar mecanismos que deem garantias legais para reduzir o custo do trabalho. Quebra-se o poder sindical e a solidariedade de classe. Ao indivíduo-trabalhador é oferecida a liberdade para negociar a precariedade das condições de trabalho.

O emprego clássico – aquele com vinculo, em que o trabalhador atua em período integral e recebendo salário – perde terreno e já é menos de 25% da força de trabalho no mundo. Ou seja, em boa parte dos países, mais de ¾ dos trabalhadores têm empregos temporários, contratos com prazo determinado, jornadas parciais e vínculos informais.

As diferentes formas de precarização derrubam a renda das famílias, enquanto aceleram o crescimento da renda do capital e de acionistas. Crescem as desigualdades na distribuição funcional da renda. As famílias são pressionadas a aumentar a jornada dedicada a diferentes trabalhos precários, que oferecem baixos salários, para compor a renda.

O Brasil, sintonizado com essa “modernidade” – sim, chamam isso de modernidade -, abre a economia à avidez dos investidores internacionais que procuram bons negócios. A institucionalidade das relações de trabalho no país atrapalha esse plano, porque não é suficientemente flexível para reduzir o custo do trabalho.

Qual a estratégia? Criar uma nova institucionalidade, capaz de proteger as empresas e seus investidores, com o objetivo de criar um sistema de relações de trabalho que processe, de maneira permanente e segura, uma redução adequada do custo do trabalho.

O projeto de reforma trabalhista elaborado por agentes dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é perfeito nesse aspecto, porque faz uma mudança institucional estrutural e de longo prazo. O Brasil ampliará a inserção global com instituições laborais capazes de oferecer a máxima flexibilidade nas formas de contratar, definir jornada e fixar remuneração. A precarização sem fronteiras será autorizada e legalizada.

E os impactos disso tudo sobre as condições de vida, a coesão social, a demanda e formação do mercado interno, a dinâmica do desenvolvimento econômico e social, a soberania? A resposta a essas questões exige outro projeto de desenvolvimento de caráter nacional. Por isso, o futuro se abre como um enorme desafio, exigindo as velhas e sempre renovadas lutas sociais e políticas!

* Diretor técnico do DIEESE.

 






CNTS

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