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Plenário da Câmara aprova texto-base da reforma trabalhista

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) ao PL 6787/16, de reforma trabalhista. O texto traz grave retrocesso para as relações e as condições de trabalho, como a regulamentação do trabalho intermitente e parcial, prevalência do negociado sobre o legislado, retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical opcional para o trabalhador não sindicalizado.

Para a CNTS, o substitutivo é muito pior que a proposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional e significa extremo retrocesso dos direitos sociais e trabalhistas, tudo com tramitação a toque de caixa, sem negociação a classe trabalhadora. E ao trabalhador está imposta a conta que não é dele.

O texto do relator altera 117 pontos da CLT, que é constituída de 922 artigos. O texto apresentado anteriormente prevê que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa. O substitutivo também acaba com a obrigatoriedade da contribuição sindical e com a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão.

Negociado x legislado – O substitutivo é um novo projeto, muito pior que o texto original enviado ao Congresso Nacional pelo governo. “Amplia imensamente a proposta inicial do Poder Executivo, com impactos nas mais variadas áreas das relações de trabalho, desde o acesso à justiça, formas de contratação e rescisão, organização sindical, negociação coletiva, jornada de trabalho, inserção de pessoas com deficiência e aprendizes no mercado de trabalho e tantos outros temas, que modificam mais de 100 pontos da CLT”, avalia em nota técnica o Ministério Público do Trabalho, que pede a rejeição parcial do texto e abertura de diálogo amplo com os setores atingidos pela reforma.

“Ao propor a prevalência do negociado sobre o legislado, contrato intermitente, terceirização sem limites, dar fim à contribuição sindical conforme prevista na Constituição Federal e dificultar o acesso à justiça do trabalho, entre outros malefícios e ataques, o substitutivo não apenas extingue direitos sociais e trabalhistas, como também precariza as já combalidas relações de trabalho e busca enfraquecer a organização dos trabalhadores”, ressalta o tesoureiro-geral da CNTS, Adair Vassoler.

Entre outros prejuízos, o substitutivo acaba com as horas “in itinere”; retira o direito à incorporação do valor da função gratificada, mesmo quando recebida por longos períodos; acaba com a exigência de negociação coletiva para a dispensa em massa; cria modalidade de rescisão do contrato de trabalho por acordo, com pagamento da metade do aviso prévio e da multa do FGTS; reduz o valor de indenizações por danos morais; cria obstáculos à equiparação salarial, ampliando a possibilidade de tratamento não isonômico dos empregados.

A proposta de Marinho também foi criticada por limitar o alcance de jurisprudências dos tribunais do Trabalho, priorizando acordos extrajudiciais. Outro ponto criticado por juristas e dirigentes sindicais refere-se à regulamentação do trabalho intermitente. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, Previdência e 13º salário. “São formas de contratação em condições de subemprego, com remunerações abaixo de um salário mínimo, jornada excessiva e sem direitos devidos nos contratos formais”, critica Vassoler. Conheça detalhes dos principais pontos aprovados em matérias publicadas no site da Confederação – www.cnts.org.br (Com Agência Câmara Notícias, MPT e Diap)

CNTS

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