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Plenário da Câmara aprova cálculo de aposentadoria pela regra 85/95

O Plenário da Câmara aprovou o projeto de lei de conversão da comissão mista para a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.

A regra 85/95 permite ao trabalhador aposentar-se quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição chegar a 85 (mulheres) ou 95 (homens). Ao vetar essa alternativa ao fator previdenciário, a presidente Dilma Rousseff editou a MP 676/15 com regra semelhante, mas com exigências que aumentam ao longo do tempo devido ao crescimento da perspectiva de vida da população. Assim, essa transição prevê o aumento de um ponto nesses anos (86/96 a 90/100) para evitar prejuízos ao caixa da Previdência Social a médio e longo prazos.

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.

O fator previdenciário foi criado no governo Fernando Henrique Cardoso para tentar evitar que os trabalhadores se aposentassem antes dos 60 anos, mas não tem obtido sucesso em adiar as aposentadorias. Geralmente, o fato diminui o valor dos proventos a receber em relação ao salário sobre o qual se deu a contribuição ao INSS.

O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.

Os deputados também aprovaram a emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) à Medida Provisória 676/15 que inclui na lei o dispositivo da “desaposentação” — o recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.

Análise vetos

O Congresso Nacional manteve a maioria dos 32 vetos presidenciais a projetos de leis, o que representa não apenas uma trégua na queda de braço como também permite ao governo um alívio em relação ao aumento de despesas no grave momento de crise financeira. Porém, as votações dos vetos mais polêmicos ficaram para a sessão de hoje (30), como o reajuste dos servidores do Poder Judiciário e o aumento para aposentados pelo mesmo índice de correção do salário mínimo. Em uma manobra para inviabilizar a votação de vetos presidenciais, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), abriu a sessão de votação no plenário da Casa no mesmo horário em que estava prevista uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Ainda não se sabe se a sessão conjunta será realizada.

A estratégia dele é pressionar pela inclusão na pauta do Congresso o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei da reforma política que barrou o financiamento privado de campanha. “Por enquanto não tem [sessão do Congresso]”, disse Cunha pouco antes de abrir a ordem do dia na Câmara.

A derrubada de qualquer veto da Presidência da República exige apoio de pelo menos 41 senadores e 257 deputados. (Fonte: Agência Câmara)

 

CNTS

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