Plenário amplia hipóteses para aumento de pena do feminicídio
Senado aprovou nesta terça-feira, 13, novas hipóteses para o aumento no tempo da pena de reclusão aplicável ao feminicídio, assassinato de mulher por razões de gênero. Entre as novas hipóteses para o agravamento da pena está o cometimento do crime na “presença virtual” de descendentes, como filhos e netos, por exemplo, ou de ascendente, como é o caso de pais e avós da vítima. Como sofreu mudanças, o texto (PLC 8/2016) volta à Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Penal já prevê o aumento de pena de um terço até a metade para o feminicídio em três hipóteses: se a vítima estiver gestante ou nos três meses posteriores ao parto, se a vítima for menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos ou tiver alguma deficiência e se a vítima estiver na presença física de descendente ou de ascendente, como pais e avós.
O projeto, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG) cria outras situações para o agravamento da pena: se o delito for praticado contra pessoa com doença degenerativa que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e na presença virtual de descendente ou de ascendente da vítima. Essa hipótese pode ser caracterizada, por exemplo, se o crime for diante de uma câmera, com divulgação pela internet.
Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ na última segunda-feira, 12, revelam que, em 2017, foram iniciados na justiça estadual 2.795 processos de feminicídio, o que representa oito casos novos por dia, ou uma taxa de 2,7 casos a cada cem mil mulheres. Em 2016 foram registrados 2.904 casos novos de feminicídio.
Mudança
O texto previa, ainda, que a pena seria aumentada se o crime fosse cometido em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. As medidas protetivas são determinadas pela Justiça para garantir a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica. As mais conhecidas são o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima e a fixação de limite mínimo de distância. O trecho foi retirado pelo Senado.
A retirada dessa parte do texto foi um pedido do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Apesar de ser a favor da aprovação do projeto, ele lembrou que, na semana passada, o Senado já havia aprovado o PLC 4/2016. O texto prevê pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial que determine medida protetiva. Com isso, a previsão de aumento da pena poderia fugir da razoabilidade.
O argumento de Lindbergh foi acolhido pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Ela lembrou que a pena para o feminicídio já é maior que a do homicídio simples, cuja pena varia de seis a 20 anos.
Nos homicídios qualificados, e o feminicídio é uma das espécies de homicídio qualificado, a pena mínima não é de seis, mas de 12 e a pena máxima não é de 20, mas de 30 anos, lembrou a senadora, também a favor da aprovação com a mudança.
Fátima Bezerra (PT-RN) também se manifestou a favor da retirada das medidas protetivas como hipótese para aumentar a pena do feminicídio. Ela citou dados sobre o número de feminicídios no Brasil para reforçar a importância de aprovar o texto, mas concordou com a mudança sugerida pelo senador.
Não obstante esse quadro do feminicídio e da violência contra a mulher, entendemos que o caminho não é pura e simplesmente aumentar ainda mais a pena, por isso concordamos com a emenda apresentada, justificou.
O texto foi relatado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). (Fonte: Agência Senado)