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Plenária da CNTS esclarece dúvidas sobre o piso da Enfermagem

Piso da Enfermagem

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS realizou uma plenária com os dirigentes e advogados das entidades filiadas e vinculadas, de forma virtual, na manhã da segunda-feira, 15, para esclarecer a implementação da Lei do Piso Salarial da Enfermagem.

A Lei 14.434/22, que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras entrou em vigor no dia 5 de agosto, com a publicação no Diário Oficial da União, porém, os profissionais ainda têm bastante dúvidas sobre o pagamento, reajustes, jornada de trabalho, regime de trabalho, entre outros temas.

A assessora jurídica da CNTS, Zilmara Alencar, explicou que o piso salarial será aplicável aos profissionais, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou distrital. Para os profissionais contratados sob o regime celetista a aplicação da lei é imediata, devendo ser pago no 5º dia útil de setembro. Já o setor público tem até o final do atual exercício financeiro para adequar as remunerações e os respectivos planos de carreira.

Caso o veto presidencial não seja derrubado, os reajustes deverão fazer partes das negociações coletivas. Em se tratando de jornada de trabalho, a Lei estabelece que o piso abrange qualquer tipo de jornada.

Ameaças e assédios dos patrões – Com a Lei 14.434/22 em vigor, os dirigentes têm recebido diversas denúncias de ameaças de demissões, retaliações e atraso no pagamento dos salários. Para a assessora jurídica da CNTS, estas situações possibilitam que as entidades entrem com ação de dano moral coletivo por conta de práticas dos patrões que causam assédio e ameaças aos trabalhadores.

Outro ponto observado pelas entidades de base é a ameaça do atraso do pagamento dos trabalhadores por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7222, ingressada pela CNSaúde, entidade representativa dos principais hospitais privados do país. Sobre isto, Zilmara Alencar esclarece: “A tramitação no STF não suspende a lei! Isso não é argumento viável e legal para postergar o pagamento dos trabalhadores. O pagamento é conforme previsto em Lei, imediato”.

Paralelamente, a CNTS entrou com requerimento junto ao STF para ser habilitada como “Amicus Curiae” em defesa da Lei do Piso Salarial da Enfermagem. Ainda não há um posicionamento definitivo do Supremo em relação à ação proposta pela entidade patronal, há apenas um pedido de informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre o piso salarial por parte do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso.

Ebserh – Zilmara Alencar também acrescentou que para os profissionais da Ebserh, a aplicação da Lei é imediata, já que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares contrata pelo regime celetista. O mesmo vale para Fundações e ONGs que fazem contratos com estados e municípios para administrarem estabelecimentos de saúde e contratam pelo regime da CLT.

Veto – O presidente da República vetou o trecho que prevê o reajuste anual automático do piso salarial, com base no INPC, o que mantém poder aquisitivo do profissional. O veto deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores. De acordo com o assessor parlamentar da CNTS, André Santos, se o Congresso não analisar dentro do prazo, ele tranca a pauta da Casa, o que deve ocorrer no próximo dia 9 de setembro.

A plenária aprovou medidas jurídicas que deverão ser enfrentadas pela CNTS, tais como Amicus Curiae, possibilidade de ingresso de uma Ação declaratória de constitucionalidade – ADC, ação de dano moral coletivo, entre outras eventuais medidas. Na mesma esteira, foi aprovado a criação de um grupo jurídico para articulação da base do Sistema Confederativo CNTS, formado pelo corpo jurídico da Confederação, das federações e dos sindicatos filiados/vinculados.

 “A CNTS está trabalhando para que o piso da Enfermagem seja implementado em todo o país. Para isso, atuamos de forma constante junto à base e aos trabalhadores. Além disso, continuaremos dialogando com o Congresso para que o veto seja derrubado e para que as fontes de financiamento sejam aprovadas”, afirma o presidente da CNTS, Valdirlei Castagna.

CNTS

2 opiniões sobre “Plenária da CNTS esclarece dúvidas sobre o piso da Enfermagem

  • ALEXIS LOURENÇO POLARI

    É uma vergonha um profissional da area de saude como um tecnico de enfermagem ganhar um salario de 1200,00 e ter que ouvir esse pessoal reclamar do piso salarial da enfermagem, se os patrões não pagarem o piso aprovado a categoria deveria parar geral com uma greve e deixar esse pessoal que é contra para efetuar os serviços de alta complexidade. essa CN SAUDE sequer tem um plano de reajuste salarial para a categoria,vivem explorando o trabalhador

  • ALEXIS LOURENÇO POLARI

    Hospitais particulares que não pagar o piso salarial da enfermagem deve ser punido e os profissionais fazer greve, só assim os patrões vão aprender a respeitar uma categoria tão essencial para o bom atendimento.Sem enfermeriras e tecnicos de enfermagem não funciona nenhum hospital

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