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Foto: Carlos Moura/STF

PGR aponta inconstitucionalidade em trechos da reforma trabalhista

Reforma Trabalhista

Principais pontos tratam do afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres e da correção de depósitos judiciais

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal – STF, no final de dezembro, diversos pareceres nos quais se manifesta pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista. Todos eles são contrários total ou parcialmente a novas regras da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, em vigor desde 11 de novembro de 2017. As mudanças foram aprovadas pelo Congresso Nacional e implementadas pelo governo de Michel Temer. Entre os principais pontos analisados estão a necessidade de prévia recomendação médica para o afastamento de empregadas gestantes ou lactantes de atividades insalubres, a correção de depósitos judiciais de créditos trabalhistas pela Taxa Referencial – TR e o estabelecimento de limites máximos a serem observados pelos juízes na fixação do valor de indenização por danos decorrentes da relação de trabalho.

Para Dodge, a correção pela TR é uma violação do direito de propriedade. “A inovação trazida pela Lei 13.467/2017 com adoção do índice da caderneta de poupança para a atualização monetária, foi positivada com ofensa aos esteios constitucionais, sendo imperiosa a utilização de outro índice”, diz.

Ela ainda lembra que decisões do STF sobre correção monetária em condenações impostas ao poder público exigem a reposição da inflação. Dodge sugere que a Justiça do Trabalho adote o IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial, do IBGE.

A procuradora-geral também é contra a fixação de indenização por dano moral atrelada ao salário. A nova CLT prevê uma escala de ofensas. Elas vão de natureza leve a gravíssima. O juiz pode conceder indenização que varia de três vezes o salário do empregado a 50 vezes a sua remuneração. Antes da reforma, cabia ao juiz estabelecer o valor.

Para Dodge, as novas regras são discriminatórias e afetam o direito da personalidade. “Ao utilizar esse parâmetro, a norma valora a reparação do dano moral sofrido pelo trabalhador conforme a posição salarial por ele alcançada no mercado de trabalho, submetendo a dignidade humana, objeto da tutela, à estratificação monetária por status profissional”, afirma.

ADI 5870, proposta pela Anamatra, questiona trecho da CLT alterado pela Lei 13.467/2017, no ponto em que estabelece limites máximos a serem observados pelos juízes na fixação do valor de indenização por danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho. O dispositivo determina que seja utilizado como parâmetro o último salário contratual do ofendido, conforme se afigure a ofensa leve, média, grave ou gravíssima. Para a Anamatra, a norma viola artigos da Constituição que asseguram direito fundamental à indenização ampla e irrestrita dos danos decorrentes da relação de trabalho.

Gestante ou lactante – Outro ponto atacado é o trabalho de gestante ou lactante em local insalubre. Pela reforma, o afastamento se dará após apresentação de atestado médico com essa recomendação. Segundo Raquel Dodge, “assegurar trabalho em ambiente salubre às gestantes e lactantes é medida concretizadora dos direitos fundamentais ao trabalho, a proteção do mercado de trabalho das mulheres, a redução dos riscos laborais e ao meio ambiente de trabalho saudável”. Ela destaca que a medida se coaduna com o princípio constitucional dos valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e com a centralidade do trabalho humano nas ordens econômica e social, proclamada pela Constituição.

No parecer, Raquel Dodge também ressalta que a norma questionada afasta a obrigação do empregador de prover condições adequadas de trabalho e enaltece a negligência patronal na tomada de providências para eliminação ou neutralização da insalubridade. Segundo ela, o legislador acabou por legitimar a submissão das trabalhadoras a agentes nocivos – e o que é pior, durante a gestação e a lactação –, absorvido pela cultura da ‘monetização do risco’. Confira a íntegra dos pareceres aqui, aqui e aqui.

De acordo com a Zilmara Alencar Consultoria, o parecer não possui caráter vinculante, porém, tendo em vista a função da PGR de zelar pelos direitos e interesses da coletividade, ao posicionar-se em determinado processo, torna-se uma importante contribuição para a formação do convencimento dos ministros, bem como pela salvaguarda dos direitos constitucionais. “Desta forma, é importante a inserção das entidades sindicais na discussão dos temas, objetivando fomentar os argumentos trazidos pela Procuradoria, permitindo maiores chances de êxito na declaração de inconstitucionalidade das referidas ações”.

Fonte: Com informações da PGR e da ZAC Consultoria
CNTS

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