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Pesquisa da ENSP analisa Saúde do Trabalhador na Constituição do Brasil

Saúde

A Constituição de 1988 deu relevância ao tema, resultado do movimento da Reforma Sanitária, mas falta materialidade para a realidade coincidir com a teoria, conclui a pesquisadora.

Conforme nossa Constituição, a saúde pública tornou-se efetivamente um direito coletivo e de caráter público em 1988. Visto que a teoria não se aplica à prática, a aluna do programa de mestrado em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – ENSP/Fiocruz, Cíntia Telles, propôs um estudo com o tema Saúde do trabalhador na Constituição Brasileira.

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Cíntia aponta notórias melhorias e falhas dentre as constituições brasileiras quando relacionadas à saúde pública do trabalhador. Segundo a pesquisa, as constituições não poderiam abordar trabalho e saúde pública como um tema único, visto que a construção desse campo, conforme, atualmente, consta, ocorreu posteriormente a elas. Para tanto, foi realizada uma análise de forma independente, a fim de confirmar hipóteses sobre a correlação dos assuntos.

De acordo com a aluna, na Constituição de 1967, o uso do termo saúde é escasso, com média de uma aparição a cada mil palavras. “A partir disso, é possível observar a relevância dada ao tema durante esse período. Enquanto, na Constituição seguinte, de 1988, as abordagens são feitas em maior frequência e com aumento significativo, resultado do movimento da Reforma Sanitária Brasileira – um marco para a constitucionalização da saúde no país”, destacou.

Cíntia Telles comenta, na pesquisa, como a Constituição de 1988 é caracterizada pela incorporação de direitos sociais na forma de direitos humanos fundamentais. O tema saúde, por exemplo, é explorado de maneira mais abrangente, em termos qualitativos e quantitativos, haja vista a implementação da saúde pública como um direito social proveniente da cidadania, acessível, portanto, a toda e qualquer pessoa.

“A criação do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a VII Conferência Nacional de Saúde, também é de grande importância dentre os feitos que compõem a luta do cidadão pelo seu direito à saúde pública, ainda que seja falho considerando sua descentralização e fragmentação nas respectivas esferas de governo – federal, estadual e municipal –, interferindo, assim, em sua efetividade”, apontou a aluna.

De acordo com Cíntia, um dos maiores desafios para o engajamento das propostas presentes da Constituição de 1988 se refere à sua prática, tendo em vista sua apresentação teórica, considerada uma das mais vanguardistas do mundo. Contudo, a área da saúde está muito comprometida, sendo essa uma análise de consenso.

Para a aluna, “falta materialidade para a realidade coincidir com a teoria. Com essa conjunção, será possível ter a experiência notória de Estado Democrático de Direito no país, o qual seria gerido por leis criadas pelo povo e direcionadas para a comunidade”, conclui.

Fonte: *Por Mariane Freitas, sob supervisão de Tatiane Vargas, estagiária de jornalismo e jornalista, respectivamente, da Coordenação de Comunicação Institucional da ENSP
CNTS

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