PEC 300: a nova ameaça aos direitos trabalhistas
Congresso Nacional
Proposta nefasta teve parecer favorável do relator na CCJ da Câmara e prevê jornada diária de até 10 horas, retorno do aviso prévio a 30 dias, respalda o negociado sobre o legislado e dificulta ainda mais o acesso à Justiça do Trabalho
Não bastassem os danos causados aos trabalhadores pela reforma trabalhista, no último dia 9, o deputado federal Luiz Fernando Faria (PP-MG) deu parecer favorável à admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016, por parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), o texto altera o artigo 7º da Carta, retirando mais direitos dos trabalhadores, além daqueles já modificados/extintos pela “reforma” trabalhista.
Entre as alterações propostas estão a ampliação da jornada diária de trabalho para 10 horas, respeitando-se o limite já estabelecido de 44 horas semanais, sendo “facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho”. A proposta também prevê o reconhecimento das convenções e acordos prevalecendo sobre as disposições previstas em lei. Ou seja, consolida-se constitucionalmente o que já foi disposto na Lei 13.467, em vigor desde novembro de 2017, com o negociado se sobrepondo ao legislado.
A PEC 300 também pretende dificultar ainda mais o acesso do empregado à Justiça do Trabalho. De acordo com o texto, o prazo prescricional para se ingressar com uma ação, que hoje é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais após a extinção do contrato de trabalho, passaria para apenas três meses; bem como altera de 5 anos para 2 anos o período de prescrição sobre o qual incidirão os pedidos veiculados em juízo trabalhista.
O trabalhador também seria obrigado a, antes de impetrar uma ação, ter obrigatoriamente que passar por uma comissão de conciliação prévia. Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que demandas trabalhistas podem ser submetidas à apreciação do Poder Judiciário sem análise de comissão de conciliação prévia. A discussão era relativa à interpretação do artigo 625-D da CLT.
E ainda: retoma como suficiente o período de aviso prévio de 30 dias como vigorava antes da aprovação da Lei 12.506/2011, que disciplinou o aviso prévio proporcional, que hoje pode chegar a 90 dias, e que, na opinião do autor da proposta, “gera mais um ponto de desequilíbrio na empregabilidade, porque acarreta a incidência de mais um ônus para o empregador”. Segundo o relator, “o protecionismo exagerado da legislação laboral brasileira é um óbice ao dinamismo da atividade econômica”.
Para a CNTS, só a pressão da sociedade, com unidade dos movimentos sindical e social, poderá evitar mais este retrocesso em prejuízo de direitos conquistados a duras penas. “Nos preocupa, sobremaneira, a dificuldade de acesso à justiça trabalhista, com a redução do prazo prescricional de cinco para dois anos para requerer direitos que deixaram de ser cumpridos. Outra questão é a redução do prazo de dois anos para apenas três meses para entrar com ação judicial, pela dificuldade de juntar provar e testemunhas”, avalia o secretário-geral da Confederação, Valdirlei Castagna. Ele acrescenta que a justiça do trabalho tem sido a justiça do desempregado. “O trabalhador não recorre à justiça durante o vínculo de trabalho, por medo de perder o emprego”.
A tramitação da PEC 300 havia sido paralisada devido à intervenção federal que vigorava no Rio de Janeiro, o que impedia a análise de propostas que modificassem a Constituição. Ainda não há data para apreciação do parecer. O deputado relator não foi reeleito, sendo assim, o parecer protocolado na CCJ poderá ser assumido por qualquer outro deputado membro da Comissão por designação do presidente do colegiado. Depois de apreciada pela CCJ, a PEC será encaminhada para comissão especial para análise do mérito. Se aprovada, a proposta será votada em dois turnos no plenário, que exige para chancela quórum de 3/5 ou 308 votos favoráveis em cada turno de votação. Só então seguira para tramitação no Senado Federal, seguindo as mesmas regras.