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PEC 241 tem tramitação acelerada

A pressa do governo em trazer prejuízos a áreas essenciais para o país está sendo a tônica da PEC 241/16, apelidada de ‘PEC da morte’, aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados por 359 votos a favor e 116 contra, e agora tramitando no Senado como PEC 55/16. A ideia é fixar um limite para as despesas, podendo ser revisado depois dos primeiros dez anos. Nesse período, o gasto realizado será o do ano anterior corrigido pela inflação (na prática, em termos reais — na comparação do que o dinheiro é capaz de comprar em dado momento — fica praticamente congelado). Se entrar em vigor em 2017, portanto, o Orçamento disponível para gastos será o mesmo de 2016, acrescido da inflação deste ano. A medida irá valer para os três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário.

Já no dia seguinte à aprovação da PEC, a Câmara enviou ao Senado e o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) leu em plenário a ementa da Proposta de Emenda à Constituição e sugeriu o nome do senador Eunício Oliveira, líder do PMDB no Senado, para relator da proposta, ato que caberia ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, José Maranhão (PMDB-PB). Segundo Renan, o presidente da CCJ demonstrou disposição em escolher o líder do PMDB para relatar o texto na comissão. Em plenário, Renan afirmou que a proposta seguirá o calendário “natural” e que foi acordado entre líderes partidários.

Os movimentos sindical e social organizaram manifestações pelo país. Os grupos protestaram em ao menos 14 estados, mais o Distrito Federal. Entre os manifestantes, estavam servidores, professores universitários e estudantes. Os atos ocorrem em Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

Contrariando PGR – A aprovação da PEC em segundo turno na Câmara contraria parecer enviado por meio de nota técnica pela Procuradoria Geral da República que sugeriu arquivamento da Proposta por entender que ela ofende a independência e autonomia dos poderes.

A Secretaria de Relações Institucionais da PGR sugere o arquivamento da PEC 241/16, agora PEC 55/16 no Senado, por entender que a proposta transforma o Executivo em um ‘super órgão’. Na nota, a PGR sugere, caso a PEC não seja arquivada, que ela ao menos seja modificada para excluir do limite de gastos a ser aplicado as despesas com as atividades de combate à corrupção, reajustes de pessoal, despesas com inativos e pensionistas, projetos de lei com criação de cargos e custeio de obras acabadas. O órgão propõe ainda reduzir pela metade o prazo de contenção de gastos, de 20 para 10 anos, com a possibilidade de revisão do aperto fiscal após cinco anos. Para o órgão máximo do Ministério Público Federal, a limitação dos gastos pode prejudicar o combate à corrupção e ao crime.

“A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do interesse público”, diz a nota.

A PGR sustenta ainda que com a aprovação da PEC o Executivo passará a controlar os demais poderes de forma indireta. “Há que se assentar a inconstitucionalidade da PEC 241 nos moldes em que delineada, sob pena de se incutir no Poder Executivo a ideia de um ‘super órgão’ que, a pretexto de trazer a trajetória da dívida pública para níveis sustentáveis, passará a controlar os demais poderes, ainda que de maneira indireta, inviabilizando o cumprimento de suas funções constitucionais e institucionais, o que contrariaria de maneira flagrante a ordem constitucional vigente”, diz trecho nota.

A CNTS repudia a proposta por entender que a PEC não leva em conta o crescimento populacional previsto por estudos e a inflação real da saúde, sempre maior que a inflação oficial medida pelo IPCA. Caso a PEC 241/16 seja aprovada pelas duas casas legislativas da forma que está, o impacto negativo no acesso da população aos mais diversos serviços públicos é iminente. Esta aprovação gerará um retrocesso aos direitos conquistados pelo povo brasileiro. Na avaliação do movimento sindical, o governo desconsidera as demandas concretas da população e ataca áreas essenciais do país. O momento é de alerta para o movimento, sendo necessário acumular forças e condições para negociar com o Congresso e com o governo.

Teto de gastos pelo mundo – Economistas têm advertido para os efeitos colaterais que a medida poderá causar, como a redução nos investimentos em saúde e educação, a perda do poder de compra do salário mínimo, entre outros. Ainda assim, a medida avança rapidamente.

A Holanda, por exemplo, adota um limite de gastos desde 1994. O teto vale para um período de quatro anos e inclui quase todas as despesas, como saúde, seguridade social e o pagamento de juros da dívida pública. A partir de alguns critérios, o governo faz uma previsão – em geral, depois de negociar com os partidos da base de apoio – que ele mesmo terá de cumprir. São permitidos aumentos nos gastos após a previsão inicial, desde que seja comprovada a existência de recursos.

Diferentemente da PEC 241, o modelo holandês impõe um limite também ao pagamento de juros da dívida pública. Isso deixou de acontecer entre 2007 e 2010, quando esse tipo de despesa foi excluída do teto. A crise econômica de 2008 levou ainda à exclusão, no teto, de certos benefícios e programas de assistência social e desemprego, entre 2009 e 2010. Mudanças como essas, para reagir a pressões econômicas internas e externas, não serão possíveis durante a vigência da PEC 241, caso ela seja aprovada sem alterações.

Na maior parte dos países, a regulação dos gastos é feita por meio de leis ordinárias ou de acordos políticos, como é o caso holandês. Os únicos a terem os modelos incluídos na Constituição, como defende o governo Temer, são Dinamarca, Geórgia e Singapura.

Ou seja, a PEC 241 não repete o regime adotado por nenhuma outra nação, tendo como principais diferenças o longo prazo (20 anos), a correção do teto de gastos apenas pela inflação e a inclusão da norma na Constituição.

CNS se posiciona contra – A Comissão de Financiamento do Conselho Nacional de Saúde apresentou documento em que se posiciona contra a Proposta e apresenta os valores reais na perda de recursos destinados ao SUS caso a PEC seja aprovada da forma que está. Confira na íntegra:

NÃO À PEC 241

POR UMA SOLUÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS QUE RESPEITE OS DIREITOS SOCIAIS

Em junho de 2016, a sociedade brasileira foi surpreendida com o encaminhamento pelo governo federal da PEC 241/2016 à Câmara dos Deputados, que trata do “Novo Regime Fiscal”. Em síntese, essa proposta estabelece um “teto” para as despesas primárias (as financeiras, como juros, continuarão sem nenhum limite) nos níveis pagos em 2016 (corrigidos pela variação anual do IPCA) por um período de 20 anos (2017 a 2036).

Em 04/10/2016, o relator da PEC 241/2016, Deputado Perondi, apresentou texto substitutivo e, para o caso das despesas com saúde, a nova redação estabeleceu um piso diferente daquele fixado pela EC 86/2015 a partir de 2017: 15% da RCL de 2017 de R$ 758,300 bilhões, que resultaria em R$ 113,745 bilhões em 2017; para 2018, esse valor de 2017 seria corrigido pela variação anual do IPCA – base fixa achatada no contexto da recessão dos últimos dois anos que reduziu fortemente a receita pública. Trata-se de um pesado estrangulamento financeiro para o SUS: (i) inviabiliza o aumento dos percentuais de aplicação em ASPS previstos pela PEC 01/2015 já aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados (seria 19,4% da RCL a partir do 7º ano de vigência; (ii) reduz o piso para ASPS em comparação ao valor estabelecido no PLDO 2017 (despesa empenhada em 2016 corrigida por 7,2% que poderia chegar a R$ 114,6 bilhões); (iii) esse novo piso desvincula a evolução do gasto ao crescimento do PIB nominal e da própria RCL, além de não considerar o crescimento da população e os custos crescentes do setor (magnitude inferior aos valores aplicados nos últimos anos já congelados entre 1,6% e 1,7% do PIB nos últimos anos); (iv) considerando o teto estipulado para o conjunto das despesas primárias, na prática, o piso se tornará de forma impositiva o teto do gasto.

Diferentes cenários de perdas calculadas para 2017 se a PEC 241/2016 for aprovada definindo os recursos do SUS federal em 2017 em R$ 113,7 bilhões:

PERDA DE R$ 5,5 bilhões: considerando que as despesas “competência total” de 2014 (empenhadas em 2014 e empenhadas no início de 2015) corrigidas para 2017 seriam de R$ 119,2 bilhões;

PERDA DE R$ 1,0 bilhão: considerando a regra aprovada no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, ou seja, o valor empenhado em 2016 corrigido pela variação do IPCA, que foi definido pelo Ministro Meirelles em entrevista no dia 04 de outubro em 7,2%; considerando que serão empenhados em ASPS pelo Ministério da Saúde em 2016 os R$ 106,9 bilhões que foram disponibilizados no Decreto 8784, o valor de 2017 não poderia ser inferior a R$ 114,6 bilhões;

PERDA DE R$ 5,0 bilhões: considerando que as despesas empenhadas em 2015 corrigidas para 2017 seriam de R$ 118,7 bilhões;

Aprovada a PEC 241/2016, o texto já aprovado do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 (PLDO 2017) será revogado pela mudança constitucional, tornando sem efeito a regra aprovada para o próximo ano.

O CNS diz “NÃO” à PEC 241/2016, porque a essência dela é o corte de despesas primárias ao arrepio dos atuais direitos constitucionais para fazer valer o superávit primário nos próximos 20 anos, “corte” este expresso pela lógica da correção dos gastos tão somente pela variação anual do IPCA.

Mais uma vez o CNS denuncia que a mudança constitucional na regra de cálculo da aplicação em ASPS trará perdas para o SUS, mas desta vez muito maiores que antes, inclusive porque o “teto” geral de despesas reduzirá as despesas sociais com sérias implicações para as condições de saúde da população nos próximos 20 anos.

O substitutivo da PEC 241/2016 apresentado pelo relator, Deputado Perondi, representa uma “cortina de fumaça” para encobrir a grande perda bilionária acumulada em 20 anos para o SUS:

PERDA DE R$ 135 bilhões: considerando o cenário retrospectivo, que considera a vigência da PEC 241 no período 2003-2015, portanto, em comparação aos valores efetivamente empenhados nesse período, não teriam sido aplicados no SUS o valor R$ 135 bilhões a preços médios de 2015 (isto é, a perda é muito maior que um ano inteiro empenhado em 2015 e que deverá ser empenhado em 2016; a aplicação apurada nesse período esteve “congelada” em torno de 1,7% do PIB e teria sido reduzida para cerca de 1,1% do PIB no final desse período.

PERDA DE R$ 434 bilhões: considerando o cenário prospectivo apresentado na nota conjunta do CONASS e CONASEMS de 05/10/2016, que considera essa perda no período 2017-2036

Para o governo, o principal problema fiscal do Brasil é a vinculação constitucional, que garante a aplicação mínima para a saúde e educação: além de não ser verdade, representa uma ameaça ao bem-estar das famílias e dos trabalhadores, para priorizar o pagamento de juros e amortização da dívida pública. Afinal, o “teto” de despesas representará a deterioração das condições de vida da população, o que significa deterioração das condições de saúde da população pelo conceito da Organização Mundial de Saúde. É uma ilusão acreditar que alguma mudança na PEC 241/2016 poderá ser benéfica para a seguridade social, assim como não será certamente para a saúde e a educação – essa “fragmentação” inexiste.  Se não lutarmos firmemente contra a aprovação da PEC 241/2016, perderemos os direitos de cidadania pressupostos na Constituição de 1988. É sempre bom lembrar que cerca de 2/3 dos recursos federais do SUS são transferidos para o financiamento das ações de saúde nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios. Portanto, haverá uma grave crise geral de financiamento do SUS com a aprovação da PEC 241/2016.

Há alternativas de modo a preservar o interesse da maioria dos duzentos e oito milhões de brasileiros – que teriam seus direitos suprimidos com a aprovação da PEC 241/2016. Por exemplo: rever a renúncia fiscal (gastos tributários), que está projetada acima de R$ 300 bilhões para os próximos anos; rever a legislação do IR, para criar faixas de rendimentos superiores às atuais com alíquotas mais elevadas (de modo a tributar os que estão no topo da pirâmide social); rever a estrutura tributária, para que se reduza a incidência sobre produção e consumo e aumente a incidência sobre patrimônio, renda e riqueza; rever a isenção da tributação das remessas de lucros e dividendos, criar uma tributação sobre as grandes transações financeiras e sobre as grandes fortunas, bem como aumentar a tributação sobre tabaco, álcool, motocicletas entre outras iniciativas possíveis. Da mesma forma, o CNS defende que, conjuntamente, sejam adotadas medidas para aumentar a qualidade do gasto público em geral, e da saúde em particular, com a adoção de mecanismos de gestão mais eficientes que, em última instância, requerem recursos para a modernização tecnológica para esse fim de modo a dar conta de um país com dimensão continental e fortes desigualdades regionais. No caso do SUS, é preciso também garantir que os recursos adicionais sejam destinados para a mudança do modelo de atenção, para que a atenção primária seja a ordenadora do cuidado, e para a valorização dos servidores públicos da saúde, que refletirão na qualidade do atendimento às necessidades de saúde da população.

Desta forma, o CNS entende que a PEC 241/2016, se aprovada, aprofundará a atual política econômica recessiva, gerando desemprego, queda de renda e sucateamento das políticas sociais. Portanto defendemos uma mudança da orientação desta política para a promoção do crescimento e da inclusão social, reforçando o papel dos gastos públicos em saúde para impulsionar o desenvolvimento e para reduzir as desigualdades sociais e regionais.

NÃO À RECESSÃO E AO DESEMPREGO!

NÃO À PEC 241/2016 QUE LEVARÁ AO DESMONTE DO SUS E À REDUÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS!

O CNS DEFENDE UMA NOVA POLÍTICA ECONÔMICA E UMA OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS QUE RESPEITE A CONSTITUIÇÃO-CIDADÃ! (Com informações Diap e CNS)

CNTS

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