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Parlamentares querem recriar imposto sindical através de emendas

Das 967 emendas para modificar o texto da Medida Provisória 808/2017, que altera 17 artigos da reforma trabalhista sancionada em julho do ano passado, boa parte delas é destinada a repor na legislação o imposto sindical obrigatório. São cerca de 150 citações ao tema, mas nem todas visam simplesmente a revalidação da taxa, algumas sugerem a substituição da cobrança por um modelo negociado com sindicatos. O tema é um dos mais recorrentes desde que a reforma ganhou força, ao lado de questões como trabalho intermitente e a dos direitos das trabalhadoras gestantes ou lactantes, que são revistos na medida provisória.

Há a sugestão, por exemplo, para enxertar na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT artigo “para regulamentar a contribuição negocial, com a redução gradual da contribuição sindical compulsória, conhecida como imposto sindical”. A ideia é compartilhada por deputados como Roberto de Lucena (PV-SP) e Rôney Nemer (PP-DF) e senadores como Paulo Paim e Otto Alencar (PSD-BA).

A contribuição negocial a ser definida e aprovada pelos trabalhadores nas assembleias, durante o processo de negociação coletiva, também é defendida pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-BA). “Havia um acordo entre as entidades sindicais para instituição da contribuição sobre a negociação coletiva, a qual será decorrente do processo de negociação coletiva. Trata-se de uma forma alternativa de financiar a atividade sindical, uma vez que a compulsoriedade do imposto sindical – principal fonte de financiamento dos sindicatos – foi excluída com a reforma trabalhista”, defende o deputado, que define percentuais de colaboração na sua sugestão de conteúdo.

Líder da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) propõe emenda com vistas à alteração da estrutura sindical do país. “Não é repor o imposto sindical. É criar uma nova contribuição, com um novo formato, dentro de um novo sindicalismo com força de mobilização”, afirmou o parlamentar, que apresentou três emendas à medida provisória de Temer e defende a “contribuição de negociação coletiva”.

Já a emenda de mesmo teor apresentada por deputados como Heitor Schuch (PSB-RS) e Severino Ninho (PSB-PE) é clara ao defender a reposição da antiga regra, importante fonte de custeio de sindicatos. “No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação do imposto sindical”, diz a sugestão dos parlamentares, para quem os sindicatos foram prejudicados com a reforma.

“A reforma trabalhista subtraiu importante fonte de custeio do movimento sindical brasileiro, e isso sem qualquer transição, praticamente inviabilizando para a maioria das entidades sindicais as condições materiais mínimas para que possam bem representar suas bases. Com isso, o Brasil institucionalmente adota uma postura antissindical, pondo-se em rota de colisão com os princípios defendidos pela Organização Internacional do Trabalho – OIT”, reclama Heitor.

Já Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que norteia seu mandato pela questão dos trabalhadores e aposentados, é claro ao defender o desconto obrigatório na folha. “Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados as contribuições devidas às entidades sindicais, criadas por lei ou definidas em convenção coletiva de trabalho, e serão devidas independentemente de prévia autorização de todos os participantes de categoria, quando por este notificados”, anota o parlamentar.

Tramitação – Descontada já na folha de pagamento, a taxa sindical obrigatória foi um dos pontos mais atacados da reforma por parte de parlamentares da oposição, para quem o governo Temer atua para enfraquecer sindicatos e retirar direitos trabalhistas. Mas há quem acredite que, por não ser de interesse do governo, a matéria será deixada de lado até “caducar”, ou seja, perder validade – o que acontecerá em 24 de abril, caso o texto não seja aprovado por deputados e senadores. “É bem provável que eles façam isso, mas nós [da oposição] não vamos permitir. O governo vai enrolar. Se a MP cair, vai achar até que é melhor”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS) ao Congresso em Foco.

Um dos parlamentares mais associados à causa trabalhista, Paim apresentou 58 emendas à medida provisória. “Nós vamos trabalhar para reverter pontos da reforma, votar para derrubar um monte de artigos e introduzir outros. O governo não tem tanto medo da derrubada da MP, mas tem medo das introduções”, acrescentou o petista.

Presidente da comissão mista que analisará a medida antes da votação em plenário, o senador Gladson Cameli (PP-AC) garantiu à reportagem do Congresso em Foco que a matéria terá tramitação regular, dentro dos prazos, e que não há movimento para que ela perca a validade em razão das desmobilizações da base. “Não existe isso. Em nenhum momento o líder do governo – ou o próprio governo – me procurou para tratar desse tipo de assunto. Pelo contrário”, enfatizou Gladson, que discutirá com os membros do colegiado na próxima quarta-feira, 14, a partir das 14h, um “cronograma de trabalho” para debater e votar a medida.

Reforma trabalhista questionada na Justiça – O fim da contribuição sindical obrigatória é o tema da 20ª ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da Lei 13.467/2017. A última foi da Fenascon – Federação que representa trabalhadores de limpeza urbana e conservação, que considera inconstitucional permitir que cada empregado decida se vai ou não ajudar a entidade da categoria.

A contribuição facultativa é criticada, ao todo, em 14 processos em andamento no STF, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Todas elas alegam que a verba tem natureza jurídica tributária e, por isso, só poderia ser modificada por meio de lei complementar. A CNTS ajuizou a ADI 5900 no final de fevereiro. A ação aponta que “se a reforma trabalhista, nesse tocante, não for declarada inconstitucional, haverá afronta à própria ordem social constitucional, visto que representa nítida intervenção do Estado na organização sindical, além de atentar contra a própria existência e subsistência das entidades representativas dos trabalhadores na saúde do Brasil”.  (Com Congresso em Foco e Consultor Jurídico)

CNTS

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