
Parceria entre Judiciário e União visa reduzir ações judiciais contra o INSS
Judiciário
O INSS está envolvido em 48% das novas ações que tramitam na Justiça Federal. As ações previdenciárias representam cerca de 10% dos 80 milhões de processos – em média, sete mil ações são ajuizadas por dia. Os segurados, já prejudicados com a redução de direitos pela PEC 6, serão penalizados com barreiras no acesso à Justiça.
Em meio à tramitação da reforma da Previdência Social, fase final da PEC 6/2019 já aprovada na Câmara e sob apreciação dos senadores, os poderes Executivo e Judiciário firmaram parceria nesta terça-feira (20), que visa reduzir o número de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ou seja, os segurados serão penalizados duplamente: além de ter direitos extintos ou reduzidos pela reforma em tramitação, terão reduzidas as possibilidades de recorrerem à Justiça quando se sentirem prejudicados.
O acordo, denominado Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social, assinado em solenidade no Supremo Tribunal Federal – STF, pelo ministro Dias Toffoli, que representou o Judiciário, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em nome do governo, firma o compromisso de promover ações que resultem na redução de litígios relacionados a direitos e benefícios previdenciários. A Estratégia recebeu a adesão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho da Justiça Federal – CJF, pelo Poder Judiciário; da Defensoria Pública da União – DPU e da Advocacia-Geral da União – AGU, do INSS e do Ministério da Economia, pela União.
O INSS está envolvido em metade (48%) das novas ações que tramitam na Justiça Federal, instância do Judiciário à qual os segurados recorrem quando o Instituto nega benefícios previdenciários. “A quantidade de conflitos semelhantes que saem da esfera administrativa e são levados à mesa de um juiz federal consome boa parte do orçamento da Previdência Social, de acordo com relato das autoridades que formalizaram a parceria”. Cerca de R$ 220 milhões são gastos por ano com perícias em processos judiciais ligados a benefícios previdenciários, segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do CJF, João Otávio de Noronha.
“Do universo dos 80 milhões de processos judiciais, objeto de trabalho da administração judiciária brasileira, as ações previdenciárias representam cerca de 10%, tramitando em unidades das justiças Federal e Estadual, esta respondendo pela competência acidentária e delegada. O quadro exige análise das causas da judicialização e, a partir de uma base dialógica interinstitucional, a busca dos meios adequados à prevenção e à solução dos litígios”, afirmou Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, na cerimônia de lançamento da parceria.
“O grande número de ações é reflexo da precariedade do trabalho prestado pelo INSS à população. Isso por conta do quadro profissional defasado, falta de infraestrutura adequada em relação à demanda e pela burocracia, levando a um longo tempo de espera para perícias e respostas a pedidos de aposentadoria e outros benefícios, muitas vezes injustificadamente negados. Entre as propostas para melhorar o atendimento e reduzir os gastos não vimos medidas que tratem de investimentos necessários para garantir o bom atendimento do órgão”, critica o tesoureiro-geral da CNTS, Adair Vassoler.
O termo estabelece que governo e Judiciário deverão orientar e apoiar ações que garantam soluções para enfrentamento das reais causas da litigiosidade, além de buscar maior efetividade ao reconhecimento dos direitos, a exemplo da concessão e revisão de benefícios quando os temas já estiverem pacificados em precedentes qualificados. Ou seja, decisões judiciais recorrentes devem passar a nortear os pedidos de benefícios, de modo a evitar a necessidade de se acionar a Justiça. Prevê ainda o fortalecimento da mediação e da conciliação, estimulando a criação de câmaras extrajudicial, como forma de reduzir o ajuizamento de ações. O acordo destaca o uso da legislação processual para prevenir ou solucionar demandas repetitivas em matéria previdenciária.
Litigiosidade excessiva – O presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, se comprometeu a abandonar procedimentos que perpetuam a litigiosidade nessas discussões, que justificam as sete mil novas ações judiciais apresentadas contra o INSS diariamente, em média. “Há, sim, interesse do INSS em internalizar administrativamente entendimentos da Justiça. Em última instância, queremos parar de brigar desnecessariamente com o cidadão e dar efetividade ao processo de concessão dos benefícios”, disse. Segundo Vieira, a judicialização se origina dos cerca de 40% dos benefícios indeferidos pelo órgão – e, desses, apenas 30% prosperam nos tribunais.
“Não vamos questionar o que o cidadão tem direito. Seguimos com o firme propósito de defender o erário e temos o interesse público em primeiro lugar, mas muitas vezes o interesse público está em atender o cidadão”, disse o ministro André Mendonça, responsável pela Advocacia-Geral da União – AGU, órgão que representa o INSS nos tribunais. Quando assumiu o cargo, no início do ano, Mendonça constatou que a AGU defendia o INSS em 5,6 milhões de processos, uma a cada quatro ações em que a União era parte.
Do outro lado da ação, a Defensoria Pública da União – DPU defende os cidadãos que requerem benefícios previdenciários em cerca de 1,8 milhão de causas judicializadas. Segundo o defensor público-geral Federal, Gabriel Faria Oliveira, o órgão começou a estudar as teses para evitar a judicialização excessiva. “Como advogados dos cidadãos, em geral, pobres, que recorrem à Defensoria, precisamos ter responsabilidade, porque essas demandas impactam nos benefícios de quem realmente têm direito. Precisamos construir uma eficiência que respeite ambas as partes”, afirmou Oliveira.
Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Conselho da Justiça Federal – CJF, ministro João Otávio de Noronha, o momento de litigiosidade excessiva, atribuída “a uma indústria da advocacia”, compromete o desenvolvimento do país. “É hora de acabar com a irresponsabilidade, com o litigar por expectativa de honorários e direitos não consolidados. O Estado não suporta mais os custos desnecessários das demandas aventureiras”, afirmou Noronha.
Intercâmbio de dados – Além da parceria, o CNJ, o INSS, o Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho assinaram um Acordo de Cooperação Técnica visando promover o compartilhamento das bases de dados mantidas pelo CNJ, Ministério da Economia e INSS, para dar mais agilidade aos processos tanto na esfera administrativa quanto na judicial e aumentar a eficiência dos órgãos. O pacto estabelece, entre outros pontos, a disponibilização, por parte do INSS e da Secretaria, do acesso aos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, do Sistema de Benefícios e do Sistema Nacional de Administração de Benefícios por Incapacidade.
“No contexto da era digital, apresentando-se os autos administrativos e judiciais em formato eletrônico, nada mais coerente que os sistemas informatizados que lhes dão suporte comuniquem-se entre si, transferindo dados de forma automatizada”, disse Dias Toffoli. Dois processos que serão dinamizados como resultado da parceria serão a concessão e manutenção do auxílio-reclusão para presos que são segurados do INSS e os benefícios por incapacidade, dependentes de laudo da perícia médica administrativa.
O secretário especial adjunto da Previdência e do Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que grande parte dos conflitos é desnecessária, quando a autoridade administrativa e a judicial têm o mesmo entendimento sobre a causa. “O INSS e a administração fazem o mesmo trabalho que os juizados especiais federais, as varas federais e as varas estaduais. O retrabalho gera custos. Com o nosso esforço e todo o trabalho já feito anteriormente, tenho certeza de que conseguiremos reduzir custos e fazer com que a população seja atendida”, disse Bianco.
Entre os principais pontos da parceria estão:
– Atribuir tratamento adequado às ações judiciais sobre concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais que representam parcela significativa do acervo processual da Justiça Federal: 48% dos processos novos.
– Buscar a colaboração, articulação e sistematização de soluções conjuntas e coordenadas para o enfrentamento da alta litigiosidade envolvendo questões previdenciárias.
– Construir diálogo interinstitucional para identificar potenciais pontos de conflitos e das reais causas da litigiosidade em matéria previdenciária.
– Implementar medidas de prevenção do litígio, estimular a resolução consensual das controvérsias, inclusive na esfera extrajudicial, e otimizar o processamento das ações previdenciárias.
– Orientar e apoiar mecanismos que garantam, sempre que possível, soluções universais para reais causas da litigiosidade em matéria previdenciária.
– Acompanhar e apoiar proposições legislativas que visem à redução de litigiosidade.
– Incrementar e apoiar medidas que assegurem maior efetividade aos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais quando já pacificados.
– Fortalecer e apoiar a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meio de constituição de câmaras de conciliação extrajudicial com foco em matéria previdenciária.
– Ampliar e apoiar a edição de súmulas administrativas.
– Apoiar e implementar medidas que garantam melhorias na prestação do serviço à sociedade: maior acesso e agilidade; informatização e desenvolvimento de programas de qualificação para soluções preventivas e não judiciais.