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Para ministros do TST, pontos da lei trabalhista só valem em contratos novos

Uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho – TST avalia se alguns pontos da reforma trabalhista – Lei 13.467/17, em vigor desde o dia 11 de novembro, valem apenas para novos contratos de emprego. Segundo reportagem do Jornal Estadão, o parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.

A proposta obtida pela reportagem defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado “preposto”: só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro.

Composta por três ministros, a Comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. A interpretação é que há “direito adquirido dos atuais empregados” pela “sistemática da lei velha” para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança.

Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros – dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal – STF. Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia parte dos juízes.

O entendimento proposto pelo TST é oposto ao defendido pelo governo. O Ministério do Trabalho reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e cita como argumento a Medida Provisória 808/2017. Assinado em novembro, o texto afirma que a reforma “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. “Ou seja, vale tanto para os novos contratos, quanto para os que já estavam vigentes”, defende o Ministério.

Inconstitucionalidade – Os ministros do Tribunal só vão analisar a aplicação da reforma trabalhista aos contratos de trabalho após julgar o incidente de inconstitucionalidade do artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que dispõe sobre a forma como o pleno pode estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência.

A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho deverá apresentar parecer contrário ao artigo esta semana, segundo o presidente da comissão, ministro Walmir Oliveira da Costa.

O artigo foi o motivo para o adiamento da sessão do Tribunal que discutiria a reforma trabalhista, no início do mês. Na ocasião, o ministro Walmir Oliveira da Costa apresentou questão de ordem. Para ele, o dispositivo inviabilizaria a sessão, marcada para discutir a aplicação da Lei a processos anteriores à norma e analisar 34 súmulas e orientações.

O artigo 702 determina que para estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados seriam necessários votos de pelo menos dois terços dos integrantes do TST. E que a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas.

“O ortigo torna praticamente inviável aprovar súmulas e orientações jurisprudenciais”, afirma Oliveira da Costa. Para o ministro, o artigo contraria a competência do TST para uniformizar a jurisprudência trabalhista e viola os artigos 96 e 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia do Poder Judiciário. Segundo ele, não caberia ao Legislativo definir sobre questões que digam respeito ao regimento interno do TST.

O parecer sobre o artigo 702 será apresentado em processo que tramita na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – SDI-1. Assim que o processo for pautado, os ministros vão analisar o parecer. Se o aceitarem, indicando que o artigo 702 é inconstitucional, o processo vai para o Pleno, para que os 26 ministros do TST possam julgar a questão.

Porém, se os integrantes da SDI-1 entenderem que o dispositivo é constitucional, já julgam o mérito do processo. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade da discussão sobre a constitucionalidade do artigo 702 chegar ao Pleno.

Depois que o parecer for liberado pela comissão, ele ainda deverá ser pautado. Não há previsão sobre a análise. Mas segundo o presidente da Comissão de Jurisprudência, há interesse do Tribunal em definir rapidamente pontos da reforma. (Com Estadão e Valor Econômico)

CNTS

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