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Foto: Anamatra

Para entidades, relator da MP da Liberdade Econômica faz ‘minirreforma’ trabalhista

Congresso Nacional

ANPT, Anamatra, Abrat e Sinait informam que entre as mudanças estão a previsão de regimes especiais de contratação, suspendendo leis, atos normativos infralegais, acordos e convenções coletivas. Também está entre as preocupações das associações a possibilidade aberta pela MP de se firmar contratos de trabalho regidos pelas regras do direito civil.

Enquanto o Congresso Nacional está mobilizado pela votação da reforma da Previdência, outra cilada para milhões de trabalhadores está prestes a ser votada nesta quinta-feira, 11, o projeto de conversão da Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. As alterações feitas pelo relator no texto original da medida provisória ameaçam direitos e a segurança dos trabalhadores brasileiros e podem aumentar substancialmente a insegurança jurídica do país. A votação está na pauta da Comissão Mista, presidida pelo senador Dário Berger (MDB-SC).

Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas – Abrat, entre as mudanças feitas pelo relator, deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), estão a previsão de regimes especiais de contratação, suspendendo leis, atos normativos infralegais, acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Também ficam suspensos diversos artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, por exemplo, para bancários, jornalistas profissionais, entre outros, inclusive com restrições à remuneração diferenciada de horas extras.

A MP amplia, ainda, a possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado, atualmente, de acordo com a CLT, restritos a, no máximo, dois anos. Também está entre as preocupações das associações a possibilidade aberta pela MP de se firmar contratos de trabalho regidos pelas regras do direito civil, sendo as de direito do trabalho, dispostas em lei, consideradas todas subsidiárias.

A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária também é afetada pelo texto proposto. Pelo relatório da MP, as empresas ficam dispensadas de encaminharem cópia da guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.

Questões relativas às normas de segurança e medicina do trabalho também são afetadas pela MP 881 na redação dada pelo relatório da Comissão Mista. Isso porque torna-se facultativa a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. “Em um país que registra, de acordo com estatísticas oficiais, uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 43 minutos, é inaceitável. Não se trata de questão econômica, mas sim de saúde pública”, aponta a presidente da Anamatra, Noemia Garcia Porto.

De acordo com estatísticas do Observatório Digital do MPT/OIT, com dados oficiais da Previdência Social, entre 2012 e 2018, foram registrados no Brasil 17.683 acidentes fatais e 378.060.049 dias de trabalho perdidos por afastamento. O gasto nesse período, incluindo benefícios iniciados em anos anteriores, supera R$ 84 bilhões.

Segundo as associações, as propostas apresentadas afrontam a Constituição Federal, normas internacionais do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. “As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho”, alertam.

Segundo as entidades, o projeto de lei de conversão, nos moldes propostos, padece de inconstitucionalidade, se for considerada a ADI 5127 já julgada no Supremo Tribunal Federal – STF, que declarou inconstitucional emenda parlamentar em projeto de conversão de MP em lei, por conteúdo temático distinto daquele originário, situação avaliada no presente caso.

“Trata-se de uma minirreforma trabalhista, propondo alterações normativas preocupantes e de grande impacto social, o que denota a importância de se aprofundar o debate sobre o tema, inclusive com a abertura de apresentação de propostas pela própria sociedade”, defende a presidente da Anamatra.

Fonte: Anamatra
CNTS

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