Para consultores, portarias editadas pelo governo frustram orçamento impositivo

As regras, procedimentos e prazos elaborados pelo governo para a operacionalização das emendas individuais ao Orçamento Geral da União podem, na prática, frustrar sua execução obrigatória, conforme estabelecido nas regras do Orçamento Impositivo. A avaliação consta de nota técnica conjunta das consultorias de orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados.

O documento foi elaborado para subsidiar os parlamentares na análise da Portaria Interministerial nº 39, que regulamenta a execução de emendas parlamentares individuais; e da Portaria Interministerial nº 40, que disciplina a utilização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), em relação às execuções obrigatórias das emendas parlamentares individuais.

Ambas foram editadas pelo governo no dia 7 de fevereiro e abrangem a aplicação de R$ 6,42 bilhões em emendas individuais previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA – Lei 12.954/14), – sendo metade destinada obrigatoriamente à saúde.

Apesar de a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para 2014, aprovada pelo Congresso Nacional em 2013, ter determinado que a liberação das emendas parlamentares individuais passasse a ser obrigatória, as consultorias concluíram que a amplitude dada aos impedimentos de ordem técnica previstos nas portarias deixaram margem para que a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República dê a palavra final sobre a liberação e, consequentemente, o pagamento das emendas parlamentares.

“A amplitude dada ao mecanismo de identificação de impedimentos pode colocar as emendas impositivas em uma situação similar à anterior, quando as programações eram consideradas meramente autorizativas”, aponta a nota técnica.

Impedimentos
A indicação incorreta dos dados sobre a emenda pelo parlamentar; a incompatibilidade do projeto com a ação orçamentária, o programa do órgão ou entidade executora; e a não aprovação do plano de trabalho são alguns dos impedimentos técnicos que podem travar a liberação da emenda. Outro fator que pode dificultar a execução das emendas é, de acordo com a nota técnica, o cronograma inflexível definido.

Conforme a avaliação dos consultores, os prazos para especificação das programações, com indicações dos beneficiários e respectivos valores, pecam pela rigidez ao restringirem a substituição e o aproveitamento de dotações para outro beneficiário ao longo do exercício.

“As portarias, a pretexto de regular o cumprimento do prazo de 120 dias do art. 52 da LDO, antecipam o cronograma e tornam obrigatória (ao invés de apenas facultar) a indicação prévia e imediata do beneficiário (até 20 de fevereiro), além de fixar prazo curtíssimo e peremptório para os municípios e entidades apresentarem projeto e plano de trabalho, restringindo, inclusive, os casos de necessidade de alteração da modalidade de aplicação durante o exercício”, conclui o texto.

Cronograma
No dia 20 de fevereiro, encerrou-se o prazo para que deputados e senadores indicassem as prefeituras e entidades que receberão os recursos das emendas. Até 21 de março, as prefeituras e demais beneficiários terão de enviar aos ministérios as propostas e planos de trabalho, que deverão ser validados pela administração federal até 15 de abril. O prazo para ajuste dos projetos é 25 de abril. Já o dia 5 de maio é a data final para que ministérios aprovem ou declararem a emenda impedida, total ou parcialmente. Se for parcial, eles também deverão apontar, com justificativa, qual valor não pode ser executado.

O Executivo deve então enviar até 20 de maio ao Congresso o documento com as emendas paralisadas e as justificativas de impedimento.

No caso de propostas rejeitadas, deputados e senadores terão 20 dias para mudar o beneficiário. O governo terá mais 30 dias para apresentar um projeto de execução das emendas parlamentares.

Execução
Conforme a avaliação das consultorias, as portarias foram “pródigas na identificação e caracterização de impedimentos”, ao mesmo tempo em que se “esquivaram de fixar prazos para empenho e início da execução das emendas”. A legislação eleitoral impede que as emendas sejam executadas até três meses antes do primeiro turno (4 de julho).

A nota técnica, elaborada por uma equipe de consultores, foi aprovada pelo consultor-geral de Orçamento do Senado, Luiz Fernando de Mello Perezino, e pelo diretor da Consultoria de Orçamento da Câmara, Ricardo Alberto Volpe. (Fonte: Portal Câmara)

CNTS

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